Caro Conselheiro, revisão é meu Direito

O SINJUSC orienta os servidores do Poder Judiciário em Santa Catarina a enviarem a mensagem abaixo para os Conselheiros do TCE-SC solicitando a mudança de entendimento em relação a aplicabilidade da LC 173/2020 sobre a revisão geral anual.

Caro Conselheiro, solicito que o senhor releia com atenção a Lei Complementar 173/2020 e repare que em nenhum momento o termo “revisão geral anual” é mencionado. Já o termo “inflação” aparece uma única vez no art.8º da referida Lei que proíbe até o dia 31 de dezembro de 2021 uma série de coisas, entre elas o descrito no inciso VIII ”adotar medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7° da Constituição Federal”.

Solicito ainda que o senhor também releia o acórdão do STF sobre as ADIs 6447, 6450 e 6525. No mérito, os Ministros deixam claro, mesmo para um leigo, que a LC 173 não se choca com qualquer princípio constitucional como, por exemplo, o nosso direito à revisão geral anual com base na inflação. Por isso, solicito que o conselheiro faça um exame de consciência e junto com seus pares retome o entendimento que fortalece o acesso a um direito que é nosso e que portanto não cabe ao senhor obstaculizar.

Revisão não é aumento, é direito constitucional!

O SINJUSC orienta ainda que os e-mail sejam enviados separadamente para cada um dos endereços funcionais dos conselheiros listados abaixo, de outra forma as mensagens podem acabar não chegando até a caixa de entrada do correio eletrônico deles:

adircelio.ferreira@tcesc.tc.br
presidencia@tcesc.tc.br
gclec@tcesc.tc.br
dado.cherem@tcesc.tc.br
josenei.ascari@tcesc.tc.br
gcjnaa@tcesc.tc.br
gcwrwd@tcesc.tc.br
wilson.wandall@tcesc.tc.br
luiz.herbst@tcesc.tc.br
gclrh@tcesc.tc.br
gccff@tcesc.tc.br
cesar.fontes@tcesc.tc.br
herneus.nadal@tcesc.tc.br
gchjn@tcesc.tc.br

22 comentários

  1. Revisão não é privilégio não, é UM DIREITO dos Servidores.
    A Data base foi conquistada com muita luta pelos Servidor e ela existe justamente para repor as perdas salarias decorrente da inflação.

  2. Reposição é inflação, não é aumento salarial . Hoje é o meu salário que pára de ser atualizado, amanhã poderá ser o seu! Estamos de 👁

  3. Companheiros, além dessas manifestações, falemos em GREVE.

    Os patrões, tribunais, conselheiros, bancos e tudo que no mundo há é muito sensível a essa palavra.

    GREVE não apenas pela lógica da necessária reposição salarial dos servidores públicos, mas também contra essas pancadas que a classe trabalhadora leva diariamente.

    Sugiro aos companheiros que, ao enviarem a mensagem acima, incluam uma linha com a palavra GREVE. Assim mesmo em caixa alta.

  4. Senhores Conselheiros.. Analisem de forma consciente que referida Revisão é um direito constitucional o qual fizemos jus.

  5. Já há perseguição suficiente sobre os Servidores Públicos. Enquanto a inflação é implacável e corrói nosso salário, o que pedimos é , simplesmente, a reposição anual do nosso poder aquisitivo.

  6. É lamentável que tenhamos pedir às autoridades que cumpram a Constituição. É necessário “pedir”? Que são as “autoridades” senão capatazes dos patrões capitalistas?

    O pior não é isso, pois na república burguesa essa é a situação ordinária. O pior é a classe trabalhadora continuar “pedindo”, sem demonstrar sua força e dignidade.

    Até quando, companheiros, será necessário “pedir” o óbvio? Já passa da hora de chamar os trabalhadores à GREVE. E muito mais, já passa da hora de chamar o povo ao SOCIALISMO.

    Qual o receio?

    • Revisão não é privilégio não, é UM DIREITO dos Servidores.
      A Data base foi conquistada com muita luta pelos Servidor e ela existe justamente para repor as perdas salarias decorrente da inflação.

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