Boletim 4| Orientações importantes aos servidores que realizam serviços internos e externos

O texto é grande, mas pedimos sua atenção!

O SINJUSC tem recebido uma série de chamados sobre o andamento das atividades, tanto em relação ao serviço interno (cartórios e gabinetes), como daqueles colegas que realizam atividades fora das dependências dos Fóruns, como é o caso de Assistentes Sociais, Oficiais de Infância e Juventude, Oficias de Justiça, Psicólogos e Secretários dos Fóruns nas atividades de correição extrajudicial. Nestes contatos foram reportadas situações em que alguns Magistrados, a despeito das Resoluções Conjuntas GP/CGJ nº 2 de 16 de março de 2020 e nº 3 de 18 de março 2020, GP/CGJ nº 09 de 17 de março de 2020 e Resolução GP nº 10, de 17 de março de 2020, têm determinado a continuidade de uma parte considerável das atividades que são exercidas, colocando em risco não apenas os servidores em questão, mas também seus colegas nos fóruns e os próprios usuários da Justiça.

Tendo em conta as Resoluções do TJSC citadas acima e as medidas adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, bem como as indicações feitas pela Organização Mundial de Saúde e outras instituições de saúde, o SINJUSC orienta os referidos servidores a suspenderem as atividades externas e de interação pessoal, – excetuando-se apenas aqueles casos que possam representar risco à vida individual na mesma proporção que o risco coletivo de proliferação do Covid-19.

Em relação aos serviços internos, fiquem em casa. Orientamos que as secretarias e direção de foro elaborem atendimento via telefone e não presencial. O art. 2º da Resolução Conjunta n. 03/2020, determina que haja atendimento de uma pessoa por comarca, o que repudiamos veementemente, pois vai de encontro às orientações da Organização Mundial de Saúde.

Não há qualquer necessidade de expor os servidores e terceirizados ao risco de contágio ou proliferação do Coronavírus. É plenamente possível fazer este atendimento por telefone ou outros meios eletrônicos.

Por isso, insistimos no pedido feito no ofício protocolizado ontem de suspensão do expediente.

Todos, sem exceção, devemos partir do princípio da não circulação e aglomeração. Seguir as recomendações de isolamento neste momento representa uma atitude de respeito à segurança da coletividade, um dever maior que devemos ter em conta enquanto servidores públicos e cidadãos.

Ainda, repercutindo a transmissão ao vivo feita ontem (19/03):

URGENTE! ATUALIZAÇÕES SOBRE A PANDEMIA CORONAVÍRUS

Posted by SINJUSC Sindicato on Wednesday, March 18, 2020

 

Fazemos algumas outras recomendações e orientações:

Expedição de mandados

A Resolução GP n. 09/2020 é expressa ao vedar a expedição de mandados, excetos os urgentes. E, para o momento atual, urgente deve somente os casos que possam representar risco à vida individual na mesma proporção que o risco coletivo de proliferação do Covid-19.

Por mais que o processo ou a medida pudessem ser urgentes para um expediente ordinário, certamente, este critério não pode ser o mesmo. É necessário alto grau de restrição.

a) Intimação de cancelamentos de audiência não é urgente, sobretudo pelos meios disponíveis para se saber que as audiências estão suspensas;

b) Comunicações ao presídio podem ser feitas via telefone ou meio eletrônico;

c) SPC e Serasa, no atual momento, não são urgentes;

d) intimações para empresas, não são urgentes.

Recomendamos aos Oficiais de Justiça, Infância e Juventude, Assistentes Sociais, Psicólogos, ou qualquer outra função que exerça atividade fora, cumpram os mandados ou atendimentos de casos de extrema e absoluta urgência. Do contrário, certifiquem respaldados no art. 4°, caput, § 1º e 3ª, inciso I, da Resolução Conjunta n. 2, bem como no art. 1 da Resolução GP n. 09/2020.

O SINJUSC está à disposição para casos de assédio moral ou entendimentos que não condizem com o período de excepcionalidade que nos encontramos.

Expedição de ofícios

As atividades dos correios também estão com as atividades limitadas, de modo que não é razoável expedir ofícios que não sejam extremamente urgentes. Se, de regra, ofícios são utilizados em casos não tão urgentes, significa que neste momento não devem ser expedidos.

Além disso, assim como pensamos dos nossos colegas oficiais, também devemos nos solidarizar com os carteiros.

Não cabem metas!

As duas resoluções conjuntas citadas acima fazem referência à excepcionalidade do momento e, por isso, não cabem cobranças de metas nos termos da resolução que trata do teletrabalho. O art. 12 da Resolução Conjunta n. 2 é expresso ao dizer que às metas e às atividades não se aplicando as regras da resolução do teletrabalho. Ainda, o art. 1º, § 3 da Resolução Conjunta n. 03 também faz esta ressalva.

Mães e pais com filhos pequenos, que estão sem aulas, certamente renderão muito menos, o que é absolutamente normal.

 Dispensar os estagiários, residentes e terceirizados

A Resolução GP n. 10/2020 autoriza a liberação dos estagiários, residentes e terceirizados.

Recomendamos que todos assim procedam, pois ficando em casa teremos um grupo grande de pessoas que colaborarão para que o Coronavírus não se prolifere.

Ressalta-se, ainda, que os transportes coletivos são parados, o que já impossibilidade o deslocamento de boa parte destas pessoas.

O momento é excepcional.

Recebemos relatos de colegas que ficam vasculhando as filas de trabalho para buscar algo “que exista para ser feito”. Repetimos: o período é excepcional e somente os casos urgentes devem ser realizados ou, ainda, aquilo que estiver ao seu alcance, de acordo com aquilo que o Tribunal de Justiça dispor ao servidor.

Em hipótese alguma é responsabilidade do servidor dispor de equipamento eletrônico em casa ou de internet. A orientação/determinação/imploro mundial é de que as pessoas fiquem em casa, pois é a única forma de conter a curva epidêmica do Covid-19. Inclusive o Decreto n. 505 de Santa Catarina é extremamente restritivo neste sentido.

Isto significa que existe todo o amparo legal (e moral, neste caso) a todos os servidores que não possuem equipamentos para o home office e não se deslocam ao local de trabalho. Verdadeiramente, ficar em casa é a atitude mais nobre a se fazer no momento.

O SINJUSC se coloca à disposição para auxiliar nos casos em que os servidores se sintam coagidos a atuar de maneira diversa às orientações acima citadas, que, por sua vez, baseiam-se em determinações internacionais, nacionais e estaduais.

Neste momento cuidar de si é também cuidar do outro.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *