O auxílio-saúde será reajustado em 25,28% na próxima folha do mês de Março. A recomposição decorre de pedido do SINJUSC e da AMC feito em 2017 e recompõe 3 anos de perdas acumuladas do benefício. A nova tabela de valores foi publicada no DJe n. 2767, do último dia 27/02:
Faixa Etária | Valor Máximo |
60 anos ou mais | R$ 375,82 |
50 a 59 anos | R$ 313,19 |
40 a 49 anos | R$ 250,55 |
30 a 39 anos | R$ 187,91 |
Até 29 anos | R$ 125,27 |
A primeira etapa foi conquistada. Por medida de justiça, agora a luta segue pela isonomia de tratamento com os trabalhadores conveniados ao SCSaúde.
Relembre o caso
O SINJUSC ingressou com o Mandado de Segurança nº 9139156-16.2014.8.24.0000 buscando declarar ilegal trecho da Resolução nº 12/2014, que determinava que os servidores que utilizassem o plano SC Saúde tivessem descontada, do valor total a ser recebido a título de “Auxílio-Saúde”, a parte patronal que incumbe ao Tribunal de Justiça repassar ao Estado. Ou seja, a partir da Res. 12/2014, se o servidor pagasse R$100,00 de mensalidade do SC Saúde, o TJSC deveria repassar ao Estado também R$100,00. Caso este mesmo servidor tivesse direito ao auxílio-saúde de R$150,00, ele receberia, então, apenas R$50,00, visto que a parte patronal do Tribunal já estaria descontada.
Apesar do Mandado de Segurança ter sido julgado procedente no TJ em julho de 2015, ele ainda não transitou em julgado. Ainda está pendente decisão final no STF, no Agravo Regimental em Recurso Extraordinário nº 1.024.784. Por conta disso, todas as execuções de sentença ajuizadas em 2016 estão sobrestadas.
Após o julgamento do referido Mandado de Segurança, o TJSC editou nova Resolução sobre o tema (nº 27/2015). Esta Resolução simplesmente excluiu a possibilidade de quem possui SCSaúde receber o auxílio-saúde. Contra essa Resolução, o SINJUSC ingressou com novo Mandado de Segurança (nº 9019028-93.2016.8.24.0000). Neste caso, a ação tramita no STJ, e ainda se aguarda o julgamento do Recurso Ordinário.