Auxílio-saúde para todos é obrigação do Tribunal

Todos que eram conveniados ao SC Saúde entre maio de 2014 a setembro de 2015 têm direito a receber de volta os descontos efetuados irregularmente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no auxílio-saúde. Os mesmos trabalhadores e os novos cooperados ao plano estadual, também têm direito a receber o auxílio, cortado em 2015 pelo TJSC. Devolver os valores indevidamente descontados e pagar o auxílio-saúde para todos os trabalhadores é uma obrigação do Tribunal. Saúde é um direito, não um favor.

Contra a injustiça do auxílio-saúde que não é pra todos (resoluções nº 12/2014 e nº 27/2015), o SINJUSC ingressou com os dois mandados de segurança n° 9139156-16.2014.8.24.0000 e nº 9019028-93.2016.8.24.0000. Com o ganho definitivo da primeira ação, o jurídico do SINJUSC iniciou as execuções para todos que possuíam direito ao auxílio-saúde entre 2014 e 2015. As instruções já foram enviadas via e-mail a todos os beneficiados pela ação.

No entanto, se observa a demora no cumprimento da sentença que iniciou em 2014 e ainda aguarda pagamento, após quase 5 anos. O Tribunal cometeu uma irregularidade, tirou dinheiro do bolso de quem mais precisa, não admitiu o erro, não quis dialogar e foi obrigado a cumprir o que ele deveria fazer, justiça. Tudo isso, apenas mais de 5 anos depois.

Valorizar e fazer justiça com a categoria – a mais produtiva do país – significa, principalmente, o PCS, que não pode mais ser dividido pelo Tribunal.

Mais Mobilização é mais negociação

O SINJUSC convoca os trabalhadores a permanecerem mobilizados pelo PCS. A partir de fevereiro, o SINJUSC estará na estrada dialogando em todas as comarcas e convocando para o Congresso de 30 anos do Sindicato, no início de maio. Agende-se. Juntos somos mais fortes! Somente com muitos e muitas será possível avançar nas negociações e garantir justiça.

SINJUSC, 30 anos na defesa dos direitos de todos e todas!

Histórico de luta pelo auxílio-saúde

 No começo de 2014, foi promulgada a Lei Estadual n° 606, de 2013, que concedeu aos trabalhadores do judiciário o direito ao auxílio-saúde;

 Alguns meses depois, o Tribunal publicou a resolução n° 12/2014 e regulamentou o benefício, mas, ao contrário do esperado, a norma prejudicou quem era cooperado ao SC Saúde. O §2º do art. 3º determinava que conveniados pagassem os valores a mais, a parte do Tribunal;

 Contra a irregularidade, o SINJUSC ingressou com o Mandado de Segurança nº 9139156-16.2014.8.24.0000;

– Logo após a atuação do SINJUSC, o Tribunal reagiu, novamente, contra a maioria e editou a resolução nº 27/2015, excluindo o benefício somente de quem possui o SC Saúde;

– O Sindicato, então, em março de 2016 ingressou com novo Mandado de Segurança (nº 9019028-93.2016.8.24.0000). A ação está no STJ, aguardando julgamento de recurso ordinário. O jurídico do SINJUSC atua permanentemente no caso;

– Março de 2018, sob nova diretoria no SINJUSC, os trabalhadores conquistam 25,28% de reajuste no auxílio-saúde;

– Em 18 de agosto de 2018, o STF decide em defesa dos trabalhadores no primeiro MS e os conveniados ao plano estadual têm agora direito definitivo ao ressarcimento dos descontos efetuados de maio de 2014 a setembro de 2015 de forma irregular.

4 comentários

  1. Sobre as execuções acerca dos conveniados ao SC Saúde não recebi nenhum e-mail e tenho direito, podem encaminhar instruções. Att

    • Olá, Jucenara. Inicialmente, só receberam os e-mails quem possui direito e ainda não ingressou com execução. Ligue para o jurídico do SINJUSC e verifique o número da sua ação de execução. Obrigado pela mensagem e participação. Att., Equipe SINJUSC

  2. Olá, embora eu tenha enviado email pro Jurídico, não sei se estou no rol dos beneficiários desse direito, podem me informar?

    • Olá, Eli. Por favor, ligue na nossa central de atendimento 0800 701 1690 informe seu nome completo e confirme diretamente com o jurídico do Sindicato. Obrigado pela sua mensagem e participação. Att., Equipe SINJUSC.

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