Todos que eram conveniados ao SC Saúde entre maio de 2014 a setembro de 2015 têm direito a receber de volta os descontos efetuados irregularmente pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina no auxÃlio-saúde. Os mesmos trabalhadores e os novos cooperados ao plano estadual, também têm direito a receber o auxÃlio, cortado em 2015 pelo TJSC. Devolver os valores indevidamente descontados e pagar o auxÃlio-saúde para todos os trabalhadores é uma obrigação do Tribunal. Saúde é um direito, não um favor.
Contra a injustiça do auxÃlio-saúde que não é pra todos (resoluções nº 12/2014 e nº 27/2015), o SINJUSC ingressou com os dois mandados de segurança n° 9139156-16.2014.8.24.0000 e nº 9019028-93.2016.8.24.0000. Com o ganho definitivo da primeira ação, o jurÃdico do SINJUSC iniciou as execuções para todos que possuÃam direito ao auxÃlio-saúde entre 2014 e 2015. As instruções já foram enviadas via e-mail a todos os beneficiados pela ação.
No entanto, se observa a demora no cumprimento da sentença que iniciou em 2014 e ainda aguarda pagamento, após quase 5 anos. O Tribunal cometeu uma irregularidade, tirou dinheiro do bolso de quem mais precisa, não admitiu o erro, não quis dialogar e foi obrigado a cumprir o que ele deveria fazer, justiça. Tudo isso, apenas mais de 5 anos depois.
Valorizar e fazer justiça com a categoria – a mais produtiva do paÃs – significa, principalmente, o PCS, que não pode mais ser dividido pelo Tribunal.
Mais Mobilização é mais negociação
O SINJUSC convoca os trabalhadores a permanecerem mobilizados pelo PCS. A partir de fevereiro, o SINJUSC estará na estrada dialogando em todas as comarcas e convocando para o Congresso de 30 anos do Sindicato, no inÃcio de maio. Agende-se. Juntos somos mais fortes! Somente com muitos e muitas será possÃvel avançar nas negociações e garantir justiça.
SINJUSC, 30 anos na defesa dos direitos de todos e todas!
Histórico de luta pelo auxÃlio-saúde
– No começo de 2014, foi promulgada a Lei Estadual n° 606, de 2013, que concedeu aos trabalhadores do judiciário o direito ao auxÃlio-saúde;
– Alguns meses depois, o Tribunal publicou a resolução n° 12/2014 e regulamentou o benefÃcio, mas, ao contrário do esperado, a norma prejudicou quem era cooperado ao SC Saúde. O §2º do art. 3º determinava que conveniados pagassem os valores a mais, a parte do Tribunal;
– Contra a irregularidade, o SINJUSC ingressou com o Mandado de Segurança nº 9139156-16.2014.8.24.0000;
– Logo após a atuação do SINJUSC, o Tribunal reagiu, novamente, contra a maioria e editou a resolução nº 27/2015, excluindo o benefÃcio somente de quem possui o SC Saúde;
– O Sindicato, então, em março de 2016 ingressou com novo Mandado de Segurança (nº 9019028-93.2016.8.24.0000). A ação está no STJ, aguardando julgamento de recurso ordinário. O jurÃdico do SINJUSC atua permanentemente no caso;
– Março de 2018, sob nova diretoria no SINJUSC, os trabalhadores conquistam 25,28% de reajuste no auxÃlio-saúde;
– Em 18 de agosto de 2018, o STF decide em defesa dos trabalhadores no primeiro MS e os conveniados ao plano estadual têm agora direito definitivo ao ressarcimento dos descontos efetuados de maio de 2014 a setembro de 2015 de forma irregular.
Sobre as execuções acerca dos conveniados ao SC Saúde não recebi nenhum e-mail e tenho direito, podem encaminhar instruções. Att
Olá, Jucenara. Inicialmente, só receberam os e-mails quem possui direito e ainda não ingressou com execução. Ligue para o jurÃdico do SINJUSC e verifique o número da sua ação de execução. Obrigado pela mensagem e participação. Att., Equipe SINJUSC
Olá, embora eu tenha enviado email pro JurÃdico, não sei se estou no rol dos beneficiários desse direito, podem me informar?
Olá, Eli. Por favor, ligue na nossa central de atendimento 0800 701 1690 informe seu nome completo e confirme diretamente com o jurÃdico do Sindicato. Obrigado pela sua mensagem e participação. Att., Equipe SINJUSC.