Auxílio-saúde é devido também para quem possui SC Saúde

O Ministro Edson Fachin, do STF, negou seguimento ao recurso do Estado de SC que buscava manter os descontos no auxílio-saúde dos trabalhadores que utilizam o plano SC Saúde.

A decisão foi dada no Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1024784 do STF e foi publicada na quarta-feira, dia 06/09. Com o trânsito em julgado desta decisão, será possível dar seguimento às execuções provisórias individuais que estão todas sobrestadas.

Desde 2014 até hoje, quem utiliza o SC Saúde não ganha nada de auxílio-saúde. Porém, em breve, todos devem receber o valor integral do auxílio-saúde, como acontece com quem utiliza Unimed, por exemplo. Os atrasados, inclusive, que deixaram de ser pagos pelo Tribunal.

 

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