Auxílio médico-social: TJSC fala em majoração, mas SINJUSC insiste em equiparação

Durante reunião com diretoras e representantes do Núcleo de Aposentados (NAP) do SINJUSC nesta segunda (04/03), o 1º Vice-presidente do TJSC, Des. Altamiro de Oliveira, disse que a administração deve majorar o auxílio médico-social para os aposentados, mas que existe a possibilidade do pleito não ser atendido integralmente.

Ele falou também que já existe estudo e repercussão financeira, então o despacho da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) deve sair em breve, mas a implementação pode esbarrar no chamado “contingenciamento de verbas”.

Mesmo assim, a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, insistiu que “a equiparação do auxílio médico-social com a auxílio alimentação pago àqueles que ainda não se aposentaram, é uma questão de respeito com as trabalhadoras e os trabalhadores que dedicaram os melhores anos das vidas deles ao Tribunal”.

Ainda na reunião, Altamiro se comprometeu a solicitar ao Presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi, que intervenha junto ao Juiz Auxiliar da Presidência, Rafael Sandi, para que o processo sobre os triênios de quem se aposentou durante a vigência da LC 173 tenha o mesmo tratamento dado às licenças-prêmio.

Pedido do SINJUSC é atendido e licença-prêmio será paga aos recém-aposentados

SINJUSC SOLICITA APOIO À REVOGAÇÃO DOS 14% E AO REAJUSTE DOS SEM PARIDADE

Foi solicitado na mesma reunião que o Tribunal se posicione publicamente, mas que também dialogue com o executivo e o legislativo estaduais, em favor da revogação da contribuição previdenciária de 14% para aposentados e pensionistas do Estado e pelo reajuste da inflação dos sem paridade.

As dirigentes solicitaram ainda que fosse recomendado à todas as direções dos Foros, a liberação do acesso de aposentados nas comarcas para a realização da coleta de assinaturas do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) pela revogação dos 14%.

Outro tema suscitado foi que a administração tomasse providências no sentido de superar as adversidades vivenciadas por aposentados e pensionistas nas relações institucionais, especialmente em relação às dificuldades de acesso aos sistemas de informação como, por exemplo, ao contracheque.

Por fim, ficou esclarecido que o SINJUSC solicitou apenas os nomes das pessoas que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria pela Emenda Constitucional 47 para dar entrada nos pedidos, pois o Tribunal negou o acesso alegando que a divulgação da lista seria vedada pela Lei Geral de Proteção de Dados.

3 comentários

  1. Engraçado que a venda de LP e férias para magistrados não “esbarrou no contingenciamento de verbas”.

  2. tem q ser a equiparação……quem é aposentado tem mais necessidade desse auxilio…..e a revogação do nefasto desconto dos 14%…varios Estados já o fizeram…como SC nao pode fazê-lo tb?……..luta total pélos aposentados…..

  3. Pela EQUIPARAÇÃO do Auxílio Médico Social URGENTE! @tjscoficial, com a aposentadoria os servidores têm sofrido muitas perdas salariais e aumentou o número de colegas que precisam fazer empréstimos para pagar seus remédios e melhorar sua condição de vida.

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