Durante reunião com diretoras e representantes do Núcleo de Aposentados (NAP) do SINJUSC nesta segunda (04/03), o 1º Vice-presidente do TJSC, Des. Altamiro de Oliveira, disse que a administração deve majorar o auxílio médico-social para os aposentados, mas que existe a possibilidade do pleito não ser atendido integralmente.
Ele falou também que já existe estudo e repercussão financeira, então o despacho da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) deve sair em breve, mas a implementação pode esbarrar no chamado “contingenciamento de verbas”.
Mesmo assim, a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, insistiu que “a equiparação do auxílio médico-social com a auxílio alimentação pago àqueles que ainda não se aposentaram, é uma questão de respeito com as trabalhadoras e os trabalhadores que dedicaram os melhores anos das vidas deles ao Tribunal”.
Ainda na reunião, Altamiro se comprometeu a solicitar ao Presidente do Tribunal, Des. João Henrique Blasi, que intervenha junto ao Juiz Auxiliar da Presidência, Rafael Sandi, para que o processo sobre os triênios de quem se aposentou durante a vigência da LC 173 tenha o mesmo tratamento dado às licenças-prêmio.
Pedido do SINJUSC é atendido e licença-prêmio será paga aos recém-aposentados
SINJUSC SOLICITA APOIO À REVOGAÇÃO DOS 14% E AO REAJUSTE DOS SEM PARIDADE
Foi solicitado na mesma reunião que o Tribunal se posicione publicamente, mas que também dialogue com o executivo e o legislativo estaduais, em favor da revogação da contribuição previdenciária de 14% para aposentados e pensionistas do Estado e pelo reajuste da inflação dos sem paridade.
As dirigentes solicitaram ainda que fosse recomendado à todas as direções dos Foros, a liberação do acesso de aposentados nas comarcas para a realização da coleta de assinaturas do Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) pela revogação dos 14%.
Outro tema suscitado foi que a administração tomasse providências no sentido de superar as adversidades vivenciadas por aposentados e pensionistas nas relações institucionais, especialmente em relação às dificuldades de acesso aos sistemas de informação como, por exemplo, ao contracheque.
Por fim, ficou esclarecido que o SINJUSC solicitou apenas os nomes das pessoas que já cumpriram os requisitos para a aposentadoria pela Emenda Constitucional 47 para dar entrada nos pedidos, pois o Tribunal negou o acesso alegando que a divulgação da lista seria vedada pela Lei Geral de Proteção de Dados.
Engraçado que a venda de LP e férias para magistrados não “esbarrou no contingenciamento de verbas”.
tem q ser a equiparação……quem é aposentado tem mais necessidade desse auxilio…..e a revogação do nefasto desconto dos 14%…varios Estados já o fizeram…como SC nao pode fazê-lo tb?……..luta total pélos aposentados…..
Pela EQUIPARAÇÃO do Auxílio Médico Social URGENTE! @tjscoficial, com a aposentadoria os servidores têm sofrido muitas perdas salariais e aumentou o número de colegas que precisam fazer empréstimos para pagar seus remédios e melhorar sua condição de vida.