Com a decisão, o TJSC deverá julgar o mérito da ação rescisória. Ressaltamos que em idêntica ação interposta por Abelardo Firmino e outros, o TJSC deu ganho de causa, fato que beneficiou aproximadamente 1 mil servidores, que receberam no ano de 2013, a última parcela (Autos 023.96.006098-9).
A Diretoria do SINJUSC no ano de 2012, impetrou ação buscando esse direito aos servidores que não fizeram parte da primeira ação. Contudo, houve perda de prazo, fato que gerou a atuação desta nova diretoria, como substituto processual movendo a presente rescisória julgada nesta data.
Importante ressaltar que todos os servidores que estavam no Judiciário de 1986 a 2000 e não integraram a primeira ação, serão beneficiados por esta ação. Resp 1553825.
O SINJUSC acompanhou todo o julgamento no STJ, por meio do secretário jurídico, Mauri Raul Costa.