O Projeto de Assistência Médico-Social, que beneficia os aposentados do Poder Judiciário, foi colocado a votação no Órgão do Tribunal Pleno nesta data. Após ter recebido parecer favorável do Conselho de Gestão e do eminente Desembargador Relator Civinski.
Surpreendentemente, o Desembargador Ronei Danielli, no pleno, pediu a palavra para se posicionar contrário a aprovação do projeto, alegando o contido na súmula 55 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em ato contínuo o eminente Desembargador Newton Trisotto pediu vistas do processo para analisar a posição do Desembargador Danielli, eis que não verifica a princípio a existência de óbice para sua aprovação.
O Sinjusc segue este raciocínio e argumenta que, no estado do Mato Grosso, referido projeto foi exitoso recebendo a aprovação dos ilustres Desembargadores daquela corte.
“Vemos como lastimável este precioso tempo para decisão do projeto que causará ainda mais prejuízos aos aposentados”, disse o presidente do Sinjusc, Laércio Raimundo Bianchi.