Assistência Médico-Social

Nesta segunda-feira (31), o TJSC publicou a Resolução GP nº 52 (31/10/2016) determinando o pagamento do subsídio de Assistência Médico-Social aos aposentados do Poder Judiciário Catarinense. O pagamento, segundo a Resolução, estará na Folha de novembro, retroativo ao dia 5/10, com o valor mensal de R$ 500,00. Leia na íntegra a determinação:

 

Resolução

RESOLUÇÃO GP N. 52 DE 31 DE OUTUBRO DE 2016

 

Concede subsídio de Assistência Médico-Social a servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, considerando o disposto na Lei Complementar estadual n. 680, de 5 de outubro de 2016, e o exposto nos Autos n. 5582/20116,

RESOLVE:

Art. 1º Fica concedido subsídio de Assistência Médico-Social aos servidores e magistrados inativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O valor mensal do benefício é de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da publicação da Lei Complementar estadual n. 680, de 5 de outubro de 2016.

 

Des. Torres Marques

PRESIDENTE

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