Mais de 2 mil pessoas participaram da assembleia híbrida do SINJUSC de sexta, dia 14 de março, que aprovou a proposta de reestruturação que pode criar mais 20 referências por grupo ocupacional da tabela de vencimentos do TJSC. Dos 1607 votos computados, a proposta obteve 1489 manifestações favoráveis, 93 contrárias e 25 abstenções, sendo aprovada por ampla maioria ou 92,65% dos votos.
Contudo a diretoria do SINJUSC segue trabalhando no sentido de contemplar aposentados e aposentadas, reduzir a disparidade salarial entre os grupos ocupacionais (SAU, SDV, ANM e ANS) e iniciar as tratativas em relação ao adicional de qualificação (AQ). Ainda que o compromisso da administração do TJSC seja de que o AQ tramite junto com a reestruturação da tabela, valores e critérios de acesso só serão definidos após a aprovação do Projeto de Lei, por meio de resolução do próprio TJSC.
Agora, a reestruturação e o AQ precisam de aprovação do Órgão Especial do TJSC, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e de sanção do Governador do Estado. O caminho é longo e a diretoria do SINJUSC já está trabalhando em uma estratégia de articulação para que esse processo seja o mais rápido possível.
A assembleia do dia 14 de março também deliberou sobre algumas alterações na minuta do Projeto de Lei da reestruturação e do AQ apresentada pelo Tribunal na semana passada. Os ajustes estão sendo sistematizados e em breve serão detalhados por matéria que será divulgada aqui no site do SINJUSC.
De acordo com a presidenta do SINJUSC, Carolina Rodrigues Costa, “a votação da proposta demonstrou a relação de confiança construída entre a categoria e a diretoria do SINJUSC. Mas o trabalho e a mobilização não acabaram, pelo contrário, começa aqui uma nova etapa do processo e eu tenho certeza que vamos poder contar com a categoria para fazer esse projeto ser aprovado onde for necessário até a implementação”.
Prezados, boa tarde!
Gostaria de uma resposta sincera, por parte de vocês…
Existe a possibilidade do Adicional de Qualificação ser implementado, e tenhamos esse ganho em folha ainda este ano? Ou é coisa que deve ficar pra próxima gestão, ou sabe-se lá quando?
Aí depende da mobilização e de vários outros atores nessa questão Renato. A diretoria trabalha para que ele seja implementado o mais rápido possível, mas não dá pra prever o futuro!
Faltou colocar que meu pedido de judicialização da GANS sequer foi apreciado, mas tudo bem, na próxima assembleia teremos um SHOW de participação.
A diretoria do SINJUSC recebeu o seu pedido, mas ele depende de uma análise jurídica consequente para ser apresentado em assembleia da categoria antes de ser encaminhado, Adriano. Sabemos que uma ação pode ajudar, mas também pode atrapalhar a implementação.
Parabéns pela luta do Sinjusc, das associações e pela postura do presidente do TJ em apresentar uma proposta com uma melhoria significativa para todas as carreiras, de forma proporcional. O projeto foi aprovado com votação perto da unanimidade, apesar de tumultos e indicações que alguma categoria seria privilegiada o que não corresponde a realidade. Que vire lei brevemente.
Valeu, Francis. Vamos em frente!
Sim uma categoria foi muito privilegiada e o senhor faz parte dela. Espero que não censurem meu comentario, grato. Muitos só votaram a favor como eu pelo desagravo justo em nome dos TJA. Nos venceram pelo medo e pelo cansaço, mas podem ter certeza que os técnicos estarão muito mais organizados e atentos no futuro.
Olá Felipe, os comentários só são retirados quando contêm xingamentos, desinformação, ofensas ou fogem completamente do tema!
Felipe pode ter certeza que a maioria dos Analistas considera injusta a diferença salarial entre o ANM e o ANS no final da carreira.
De modo que a sua categoria tem o sincero apoio da maioria do grupo ANS para que essa diferença seja reduzida via GANS ou algum outro adicional, para que fique bom para todos.
Para finalizar gostaria de lembrá-lo de que não somos inimigos e
tampouco adversários, mas sim colegas e companheiros ok?
Concordo com tudo que dissestes, minha raiva é de quem nos representa, voces devem entender que quem olha de fora parece que tudo foi feito para beneficiar mais os ANS, desde o vencimento até as gratificações e AQ. Basta fazer um histórico e comparar. Mudar este sentimento só com medidas práticas. Também não sou contra a quem passou para um concurso mais dificil ganhar mais, mas o mundo girou e mudou, a distancia está muito grande. Que bom que parte dos colegas entendem isto.
Boa tarde! Gostaria de esclarecer algumas dúvidas sobre o Adicional de Qualificação. Foi mencionado se esse adicional se aplica apenas aos cursos de pós-graduação realizados atualmente? Como Técnicos Judiciários Auxiliares (TJA), continuamos recebendo duas referências ao concluir uma especialização?
Além disso, houve alguma mudança na forma como as especializações são consideradas? Também gostaria de saber se foi discutido o adicional referente ao mestrado e doutorado.
Olá Alessandra, como explicado acima, critérios, regras e valores do AQ ainda não foram definidos!
“e iniciar as tratativas em relação ao adicional de qualificação (AQ)”… e a GANS? Sei que vcs, nível superior não tem direito à GANS. Mas mesmo assim, isso não é uma pauta do sindicato?
Não só é pauta do Sindicato como o próprio presidente do TJSC demonstrou interesse nesse debate. O AQ beneficia o nível médio Mayra e pode resolver uma questão apontada por você várias vezes aqui nos comentários: GNS para os novos.
Oremos!
Não esqueça de lutar também, Mayra! Independentemente da denominação, oremos e lutemos!
Peço que o SINJUSC, em relação ao Projeto de Lei, dê atenção ao que está no artigo 4º, conforme debatido na Assembleia. Por esse artigo, os servidores que estão estagnados na última letra há vários anos, só poderão progredir inicialmente (01) uma letra na nova tabela. O justo é que a progressão seja correspondente ao mesmo número de anos que ficamos parados na última letra, pois nesse período continuamos sendo avaliados por desempenho. Creio que se possa avançar com o TJSC nesse ponto, pois penso que não implicaria num impacto financeiro significativo.
ok Luiz, será novamente repassado para a diretoria!
O que é paridade na aposentadoria? A paridade garante ao servidor público o direito de que os seus proventos de aposentadoria sejam revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade
Concordo com o Vinício, mas parece que os colegas estão esquecendo desse detalhe e criando uma insegurança jurídica.
A questão, Vinicio e Cristiane, é que não está se modificando a remuneração de quem está em atividade, apenas criando novas referências e a condição de aposentado não permite a progressão.
Ingresso Após 31 de Dezembro de 2003: Como estabelecido pela Emenda Constitucional nº 41/2003, servidores que ingressaram após essa data não possuem mais o direito à paridade, uma vez que o cálculo de suas aposentadorias segue a média das contribuições.11 de nov. de 2024
E que culpa tem aqueles que ingressaram antes das mudanças constitucionais.
O direito à paridade na aposentadoria é concedido a servidores públicos efetivos que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003. A paridade garante que o valor da aposentadoria seja reajustado na mesma proporção em que aumenta o salário dos servidores ativos.
Sim, e isso vai continuar acontecendo, Vinicio!
Como vai continuar se na reestruturação da tabela estão excluindo os aposentados?
Existem outras formas de contemplar aposentados e aposentadas, Cristiane! Ampliar o médico-social, por exemplo!
Mas o médico social é um benefício que pode ser excluído a qualquer momento, aí ficamos sem nada e a paridade desrespeitada
A paridade segue existindo, mas não é para todos e todas! A tabela sendo aprovada ou não, quem tem paridade segue com o direito! A contribuição dos 14% não existiu sempre, foi instituída depois! Qualquer direito está sujeito a mudança para pior ou melhor. O que conta é a mobilização e unidade da categoria para manter o que já existe e conquistar novos direitos!
Pode me explicar como vai continuar com a reestruturação?
Olá, Cristiane! Continue acompanhando o nosso site, todas as informações sobre a reestruturação são veiculadas por aqui e pelas redes do SINJUSC!
👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
Pelo que eu entendi, se eu estou no fim da carreira de TJA desde 2021, após aprovada a nova tabela, eu terei direito a progredir automaticamente UMA LETRA por desempenho (se cumprir os requisitos para o gratificação de desempenho), é isso?
Ideal que fosse ampliado isso para 2 ou 3 letras, pelo menos, assim o pessoal que está estagnado a 3 4 5 anos, poderia ter algum avanço já de imediato para recuperar o tempo que estava “barrado” de progredir. Afinal a repercussão financeira seria pouca, pois não atinge a todo mundo.
Isso Edilson. Mas, em breve, publicaremos uma matéria explicando melhor a minuta e também as alterações dela propostas na assembleia do último dia 14 de março!
Quanto ao AQ: ficou totalmente confuso o que está no projeto de lei, não foi falado em percentuais para pós, mestrado e doutorado. Apenas colocaram um percentual de 20% sobre o salário de contribuição. Ficou muito confuso. Teria que ser mais objetivo, como por exemplo definir um percentual de alguma letra do ANS. Exemplo: AQ DE PÓS-GRADUAÇÃO = 15% da letra 10A do ANS.
Olá Márcia. O Tribunal não topou estipular os percentuais na Lei, por isso a minuta apenas cria o adicional. De acordo com interlocutores do TJSC, isso facilitaria a aprovação na Alesc.
Pois é, mas colocaram um teto de 20%, não seria 30% o ideal? E outra, pelo que vi nosso salário de contribuição é menor que o vencimento, e não ficou claro se o AQ conta para aposentadoria como a GNS
Se é sobre a minuta Felipe, em breve vai sair uma matéria com os detalhes. Sobre o AQ, ainda depende de debate com o TJSC!
Uma sugestão, eu me aposentei em fevereiro de 2024, fiquei uns 10 anos, sem ser promovido pois tinha atingido a letra maxima do ANM, Comissário da Infancia e Juventude, tenho a VPNI da Lei n 501… …tive varias avaliações sem promoção… …que tal conversar com o Presidente do TJSC… …propor para os aposentados com PARIDADE que ficaram anos tendo a avaliação de desempenho, sem ter sido dado nenhum percentual porque tinha atingido os 36 % que seja avançado tantas letras quanto avaliações feitas que daria promoção se assim o tivesse.
Parabenizo pelo trabalho e pela luta, uma vitória de cada vez.
Pelo que li e acho que entendi. Nós aposentados ANM 3J 8.666,78 não teríamos ganho nenhum com essa tabela. Ou estou errado?
Poderiam aproveitar e pedir ao PRESIDENTE do TJSC para pagar o 13º salário no mês de março de 2025 para dar uma folga a nós aposentados com ou sem paridade.
Pois está muito difícil a situação.
Brusque/SC, 17.03.2025.
ANTÔNIO CARLOS WEIDGENANT.
Aposentado por paridade… …não vi beneficio nenhum nessa tabela para nós aposentados. Ou estou vendo de forma equivocada.
Olá Antônio, repassaremos sua sugestão para a diretoria. Em relação a ganho para aposentados, a diretoria do SINJUSC segue buscando isso, a negociação segue aberta como disse o presidente do TJSC.
e ainda….tornar o medico social uma subvenção definitiva em lei…..sem a possibilidade de ser cancelado por administrações …..
Fazer uma lei do médico-social significa recolocar ele em debate na Alesc, não sabemos se isso é legalmente interessante. Sempre vai haver a possibilidade de cancelamento de direitos, como acontece, por exemplo, com as reformas da previdência!
Sim, porque é um benefício que pode ser cancelado a qualquer momento. Assim, utilizar para melhorar os rendimentos da aposentadoria seria chover no molhado.
Não diga isso Cristiane! O auxílio médico-social é uma conquista importantíssima da categoria, fundamental para manter o poder de compra de quem se aposenta! E como foi explicado antes, há sempre a possibilidade de retirada de direitos, precisamos seguir resistindo!
os ativos com paridade que conseguissem adquirir todas as letras da nova tabela, nao teriam reajuste no medico social e continuariam recebendo o q hoje já é pago (1.958,00)
Olá Vinício! A diretoria do SINJUSC não busca abrir mão ou restringir direitos. A ideia é sempre conquistar mais direitos!
Ah mas quando da criação da GANS o sindicato aceitou abrir mão da GNS, para os novos servidores. A GNS é muito melhor que a GANS.
E a ideia de conquistar mais direitos é apenas a missão do sindicato, só que a conquista não deveria ser mais benéfica para uma categoria do que para outras, nem mais para ativos do que inativos.
A Lei que criou a GANS também trouxe a quebra do limitador Wanderlei que beneficiou muita gente, mas a ideia é resolver a situação da GNS com o AQ. Vamos em frente!
Por que a quebra do limitador não beneficiou a todos os TJAs que tem DASU?
Olá Virgínia, a quebra do limitador tem efeitos distintos em cada caso. Veja se a matéria que publicamos te ajuda a entender: https://www.sinjusc.org.br/quase-1200-pessoas-foram-beneficiadas-com-a-quebra-do-limitador-no-tjsc/
Resolver a situação da GNS seria acabar com ela e criar a AQ, a qual também servirá para os analistas? A GNS foi criada para aproximar os rendimentos do técnico ao do analista.
É como se tivesse estendendo a GNS aos analistas só que com outro nome.
A única solução boa para o técnico e garantir a cumulação da GNS com a AQ. Só falta dizer que a AQ não vai para aposentadoria.
Olha Wanderlei, a ideia é que o AQ para graduação seja maior que a GNS. Especificamente em relação a diminuição da diferença entre AMN e ANS, a GANS ganhou força no debate desde a declaração do presidente o TJSC no último dia 11 de março!
Menos a reestruturação para os aposentados
Olá, Cristiane! A proposta de reestruturação aprovada em assembleia da categoria veio do TJSC, a diretoria do SINJUSC segue tentando contemplar aposentados e aposetadas!
Muito orgulho de fazer parte dessa História!
Parabéns aos que votaram pela aprovação da proposta. Melhor garantir a melhoria geral para a categoria do que ficar eternamente tentando a reestruturação ideal, nunca atingida.
De grão em grão se conquistam mais coisas. Agora a tabela, depois as melhorias com o AQ, GANS, etc.
Tomara que a administração pública aprove logo, antes que uma crise econômica ou uma guerra de proporções internacionais coloque tudo a perder.
Marcelo, concordo muito com o que vc falou… temos que garantir essa nova tabela, que sim, beneficia a todas as categorias… e depois buscar o que ficou faltando. Seguiremos na luta por melhorias, sempre!
E quanto antes aprovar, melhor, porque temo sim, que ante a busca de outros benefícios imediatos, o tj retire essa proposta. Aí sim, voltaríamos a estaca zero.
ficou muito claro promover a readequação da tabela em vinte novas letras somadas as 30 ja existente……deixar fora os inativos com paridade, uma vez que eles nao terão como conseguir essas novas letras……bastava dar um aumento, mesmo q parcelado, a todoos. inativos com paridade e ativos, uma l falta de solidariedade para quem por decadas trabalhou no orgão…….
O que acontece Vinicio é que as reformas da previdência dividiram a categoria, quem hoje está na chamada ativa, vai se aposentar em piores condições e contribuir mais tempo do que aqueles que já se aposentaram. Não foi uma decisão fácil, mas a assembleia é soberana e deliberou!
como alternativa a nao inclusao dos inativos com paridade no aumento proporcionado na nova tabela de vencimentos, promover um reajuste no medico social para os inativos com paridade, que abranja o valor liquido (descontados os impostos) do aumento promovido na nova tabela de vencimentos, sendo q com aos ativos com paridade proximos da aposentadoria compulsoria tambem seria corrigido o medico social, nos moldes retro descritos, descontando-se as letras q teria adquirido da nova tabela quando da aposentadoria compulsoria,,,,,,,
Boa Tarde. Uma dúvida: poderemos continuar progredindo 5 letrinhas por ano (1 por desempenho e 4 por aperfeiçoamento)? No caso, em relação ao curso de pós-graduação, poderemos escolher se queremos o AQ ou as 2 letras de progressão?
Olá Pedro. Sim a progressão continua sendo de até 5 letras por ano. Critério, regras e valores do AQ ainda precisam ser debatidos com o TJ no momento da implementação, via resolução, depois da aprovação da Lei.
Como assim 5 letras por ano? Se aprovado o AQ para pós, não poderemos mais progredir na tabela 2 letras por ano. Ou seja, só sobraria 3 letras por ano, 1 de desempenho e 2 de aperfeiçoamento.
Isso depende das regras do AQ que só serão fixadas depois da implementação da reestruturação por resolução do próprio TJSC, Edilson. Uma coisa de cada vez!
Desculpe, mas poderia me informar onde está essa informação. Pelo que li em promoção no site do TJ seriam 2 letras por aperfeiçoamento e 1 por desempenho.
Aqui, Antônio: https://www.tjsc.jus.br/web/servidor/promocao-por-aperfeicoamento
“Limites por ano
As promoções motivadas por cursos ou treinamentos são limitadas a duas referências por ano, sendo considerado o ano da data de efeito de cada promoção para verificação deste limite.
Poderá, ainda, ser concedida uma promoção, por ano calendário, fundamentada em cursos de formação, sejam eles de graduação ou pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado), não cumulativo, com a progressão conforme as referências estabelecidas para cada uma destas modalidades.”
contudo…há muitas duvidas sobre a constitucionalidade de reestruturar tabela de vencimentos com progressao de nives e nao repassar o aumento provocado aos inativos com paridade…..
Sim, Vinicio. Mas tudo será avaliado em seu tempo!
Sobre as dúvidas apresentadas por um dos colegas, constitucionalidade da reestruturação com exclusão dos aposentados, em resposta o Sindicato deixa claro que tem dúvidas quanto a constitucionalidade da reestruturação sem repasse aos inativos.
Quem define constitucionalidade é o STF, Cristine. O resto é tese jurídica. É preciso tempo para avaliar esse tipo de coisa de maneira responsável!
o sindicato precisa lutar para fixar o auxílio alimentação com base na última letra da nova tabela para ANS, como é feito atualmente! foi discutido isso com o tribunal?
Ainda não, Márcia! Mas levaremos sua sugestão para a diretoria!
Muito bem colocado! Concordo plenamente! O poder de compra, principalmente dos alimentos diminuíram significativamente após a pandemia.
Como a base de cálculo para o AQ será variável o analista terá um adicional bem maior que o técnico né!
Não, Wanderlei! A luta do SINJUSC é para que o AQ se vincule a uma mesma referência da tabela para todas e todos. Essa é uma questão que foi aprovada em assembleia! Em breve divulgaremos material sobre as alterações da minuta propostas na assembleia do último dia 14 de março!
Sim, além mais uma discrepância ainda colocaram como base o salario de contribuição que é menor que o salário real, é de chorar. Não nego os avanços mas tudo parece que foi feito de ANS para ANS.
o sindicato precisa lutar para fixar o auxílio alimentação com base na última letra da nova tabela para ANS, como é feito atualmente! foi discutido isso com o tribunal? pergunto isto, pois esta vinculação garantiria um “aumento real” para todos, já que não haverá nada de aumento na tabela!!!
A questão não foi debatida em assembleia da categoria e nem na mesa, Daniel.