URV: o devedor decide

O assessor jurídico do SINJUSC, Dr.Pedro Pita Machado, escreve abaixo sobre o direito à URV dos trabalhadores do Judiciário de Santa Catarina. Embora o STF tenha negado o recurso extraordinário, o SINJUSC segue na Luta pela incorporação dos valores. Uma nova audiência está sendo agendada com o ministro relator, Luis Roberto Barroso, e nos próximos dias o Sindicato fará chamado para debater com os trabalhadores novas estratégias.

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Por Pedro Pita Machado, advogado no RS, SC e DF e assessor jurídico do SINJUSC

Em 1994 foi criado o Real. A conversão dos salários e vencimentos dos servidores públicos na nova moeda originou múltiplas demandas judiciais. A Justiça de Santa Catarina talvez seja a única do Brasil a pagar as diferenças de URV apenas para os Juízes, deixando de fora os servidores. Por mais complexo que possa ser o debate jurídico, esse dado ilustra o tamanho da frustração experimentada pela categoria com a recente decisão da 2ª Turma do STF, que rejeitou derradeiro agravo em recurso extraordinário na ação coletiva do Sinjusc.

Havia esperança. O acórdão do TJSC manda compensar as diferenças de conversão em URV com reajuste concedido por lei estadual. Já a orientação estabelecida pelo Supremo em regime de repercussão geral é no sentido da impossibilidade dessa compensação. Apenas uma “reestruturação remuneratória da carreira” faria cessar o prejuízo. Ao julgar embargos declaratórios, o Tribunal catarinense reconheceu que não existiu esse tipo de reestruturação na época, e que houve “erro de julgamento”.  A 2ª Turma do STF, porém, em “julgamento virtual”, preferiu seguir a opinião do Relator, Ministro Roberto Barroso, de que não caberia ao Supremo rever o resultado do julgamento, por envolver leis estaduais.

Os esforços não foram pequenos. Buscou-se a parceria com dois dos maiores processualistas do País, os professores Luiz Guilherme Marinoni e Daniel Mitidiero, que vieram somar conhecimento, prestígio e dedicação profissional. No esforço final, após a decisão do TJSC, buscou-se aditar as razões do Recurso Extraordinário, que havia sido interposto pelos advogados originários da causa, há mais de 10 anos. Tentou-se o caminho da reclamação constitucional, que foi negada pelo mesmo Ministro Barroso, em decisão também confirmada pela 2ª Turma. Por fim, no julgamento daquele velho “extraordinário”, apesar dos memoriais, audiências com ministros e assessorias, o STF acabou “lavando as mãos”.

Os caminhos vão se estreitando. A rigor, sobraria a alternativa da ação rescisória, a ser prudentemente avaliada. A decisão deverá considerar aspectos técnicos, mas também a capacidade de mobilização da categoria. Além disso, deverá ser considerada a disposição do Tribunal rediscutir o tema. Afinal, há um fato incontornável: é a Justiça de Santa Catarina, a “devedora” da URV, quem novamente poderá decidir sobre a existência ou não da dívida, se ela deverá ou não ser paga aos servidores dos seus quadros.

4 comentários

  1. Estranhamente, somente os serventuários da justiça de Santa Catarina, ficaram sem a reposição da URV. Salvo ledo engano de minha parte, todos os outros estados, sem exceção, pagaram o valor devido. Não consigo como conseguimos perder um processo como esse. Mas enfim, vida que segue

    • Olá, Olga. Primeiramente, os serventuários de pelo menos mais dois Estados também não receberam a URV. Ademais, quem decidiu sobre o processo da URV foi o próprio Tribunal de Justiça, que possui seus óbvios interesses na questão, o que está demonstrado na decisão diferente para casos iguais ao conceder a URV para os servidores do Ministério Público estadual. Além disso, o advogado Pita Machado que conduzia o processo foi retirado da causa em 2014 pela direção do Sindicato, quando o processo tramitava no STJ, o que prejudicou decisivamente a questão.

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