Aprovada Resolução da Greve com 50%

Após grande debate no Órgão Especial, Tribunal de Justiça decide pela aprovação da Resolução que trata da Greve do ano de 2015 com 50%. A Resolução abona 50% dos dias de greve. Pelo já proposto pelo Presidente do Tribunal de Justiça está claro que a greve foi legal, afinal de contas não existe greve 50% legal.

A Diretoria do SINJUSC atuou nas últimas semanas conversando com os Desembargadores membros do Órgão Especial com a finalidade de ampliar o percentual inicialmente apresentado em mesa de negociação. A documentação entregue aos Desembargadores destacava que a greve não foi julgada ilegal, ao contrário do que afirma o presidente Torres Marques.

Além disso, a imposição dos descontos na forma efetuada contraria o entendimento do STF em Repercussão Geral no seguinte sentido: caberá desconto quando não há justo motivo para deflagrar a greve. Justo motivo para o STF são duas situações: a) atraso de salários; b) descumprimento de acordo.

No nosso caso, havia atraso de salários, uma vez que as promoções não eram pagas desde 2012. O art. 24 da LC 90/93 diz que: “A promoção por desempenho, ocorrerá a cada ano de efetivo exercício no cargo…”, ou seja, a partir do momento que o Tribunal não efetua o pagamento das promoções no prazo estabelecido está atrasando a remuneração dos trabalhadores.

Importante frisar que até a presente data estes débitos (e outros mais) não foram quitados. O fato de propor parcelamento e dizer que pagará até o final da gestão não significa “estar em dia”, como afirmou o presidente Torres Marques.

A conclusão do Órgão Especial não é o final da história. Coloca-se um “marco” no processo onde se conclui uma etapa disto tudo, ou seja, os trabalhadores que se sentirem contemplados com a Resolução possuem agora a possibilidade de reaver os danos causados pela greve em 50%. Aos que preferirem continuar com as ações judiciais e administrativas o direito permanece garantido, bastando para tanto não assinar a documentação afixada no anexo da Resolução.

A mobilização e atuação política que deveria e poderia ter ocorrido em 2015, com milhares de trabalhadores organizados e mobilizados, infelizmente não foi utilizada naquele momento. A greve deveria ter sido concluída com um acordo sobre os dias parados. Hoje conseguimos avançar dentro das margens que possuímos. Não deixaremos de continuar lutando pela revogação total dos descontos efetuados e compensações realizadas.

Votaram favoravelmente à Resolução com 50% os Desembargadores: José Antônio Torres Marques, Cláudio Barreto Dutra, Pedro Manoel Abreu, César Augusto Mimoso Abreu, Sérgio Roberto Baasch Luz, Fernando Carioni, Marcus Tulio Sartoratto, Ricardo Roesler, Rui Barreiro Fortes, Salim Schead, Cid Goulart, Ricardo Fontes, Alexandre D’Ivanenko, Lédio Rosa de Andrade, Jorge Henrique Schaefer Martins, Jaime Ramos, Sérgio Izidoro Heil, Rodrigo Collaço, Sebastião Cesar Evangelista e Altamiro de Oliveira. (Aprovado com 20 votos)

Votaram contrários os trabalhadores os desembargadores Newton Trisotto e Raulino Jacó Bruning.

Os desembargadores Lédio Rosa de Andrade, Alexandre D´Ivanenko e Ricardo Roesler manifestarem-se pela majoração do percentual.

Acesse aqui a minuta da resolução.

Assista abaixo a sessão na íntegra:

 

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