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Aposentado, saiba como solicitar isenção da contribuição previdenciária e do IR

Se você é servidor aposentado do judiciário catarinense e possui algumas das doenças abaixo relacionados, saiba que você tem direito à isenção total do imposto de renda e/ou isenção parcial na contribuição previdenciária.

Entenda:

Os benefícios concedem descontos aos aposentados que apresentarem alguma doença grave ou se aposentaram por acidente em serviço ou moléstia profissional.

Para comprovar as doenças, é fornecido laudo pericial emitido pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário. As isenções podem ser definitivas ou por prazo certo, dependendo da manifestação da Junta Médica, segundo regras divulgas pelo TJSC.

O aposentado terá direito aos benefícios a partir do preenchido os requisitos legais.

Para ter direito à Isenção do imposto de renda

Isenção total do imposto de renda é um benefício concedido a servidor aposentado por acidente em serviço ou por moléstia profissional a partir do deferimento do pedido. Também têm direito os aposentados que possuem uma das seguintes doenças, mesmo que adquiridas depois da aposentadoria:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação; e
  • síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

Para ter direito à Isenção da contribuição previdenciária

É um benefício concedido a servidor aposentado que limita o desconto da contribuição previdenciária de seus proventos de aposentadoria. É uma isenção parcial.

Com este benefício, a contribuição previdenciária passará a incidir apenas sobre a parcela de proventos que superar o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Isso significa que: o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS é de R$ 6.101,06, portanto, quem for beneficiado só descontará previdência sobre o valor bruto que exceda de R$ 12.202,12 (dobro).

Têm direito à isenção os aposentados que possuem uma das seguintes doenças, mesmo que adquiridas depois da aposentadoria:

  • alienação mental;
  • cardiopatia grave;
  • cegueira bilateral;
  • contaminação por radiação;
  • doença de Alzheimer;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • hanseníase, com sequelas graves e incapacitantes;
  • hepatopatia grave;
  • nefropatia grave;
  • neoplasia maligna;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida; e
  • tuberculose com sequelas graves e incapacitantes.

Como faço?

Para obter ter direito, o aposentado deverá digitalizar os atestados/exames médicos que comprovam a doença e anexá-los ao FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO (veja aqui).

O formulário é acessível mediante login e senha, os mesmos utilizados para consulta ao contracheque na área restrita. Caso não possua ou lembre, envie e-mail para centraldgp@tjsc.jus.br informando nome, matrícula e CPF.

O pedido será enviado ao Tribunal de Justiça, com cópia para o e-mail informado no requerimento, e será providenciada a autuação de um processo no SEI!.

Ainda tenha dúvida, como faço?

Caso você esteja com dificuldades e é nosso filiado, nos envie um e-mail no juridico@sinjusc.org.br ou entre em contato pelo Conecet SINJUSC e peça pra falar com o jurídico (SOMENTE MENSAGEM), que te auxiliamos no processo.

Com informações da Divisão de Remuneração e Benefícios e edição do SINJUSC

5 comentários

  1. Eu ganhei a isenção do Imposto de Renda e da contribuição da Previdência, desde 2005. Em outubro de 2.018, sem que tenha recebido qualquer intimação, o TJ cancelou minha isenção da Previdência e passaram a descontar. Eu entrei com pedido, me submeti a perícia médica do TJ e eles concederam a isenção novamente, mais só a partir da data da perícia. Agora estou solicitando os valores descontados ilegalmente, através de processo judicial que aguarda julgamento.

    • E vc consegue!
      Eu estou para receber valores descontados indevidamente com juros e correção!
      Acaba se tornando uma poupança!
      Demora, mas vem!
      Boa sorte

  2. Eu nunca usufrui do auxílio pois sou dependente do plano do meu marido . Tenho direito? O que devo fazer?

    • Olá, Liliane. Tudo bem? Como descrito na matéria, mande uma mensagem para o Conecte SINJUSC, que vamos te direcionar ao departamento jurídico.

  3. Como vai ficar minha situação? Eu tinha direito do desconto em dobro da Previdência Social, por ser portador de doença incapacitante, mas com a implantação da PEC 103/19, acabei perdendo o desconto previdenciário.
    Terei direito ao retorno desse direito com uma medida judicial??

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