Após pressão, negociação coletiva no serviço público volta à sanção

O Projeto de Lei (PL) 3831/15, que estabelece normas para a negociação coletiva no serviço público, está pronto para ir à sanção presidencial. Segundo o texto aprovado pelo Congresso, a negociação pelo Sindicato passará a ser a ferramenta permanente de “prevenção e solução de conflitos envolvendo os trabalhadores públicos e os gestores”.

O projeto só andou porque Sindicatos e Centrais Sindicais pressionaram e a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu ontem (06/10), requerimento de retirada do recurso contrário ao caráter terminativo do projeto e que também pedia a reapreciação da matéria pelo plenário da Casa.

Desse modo, segundo o Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), tendo sido retiradas as assinaturas do recurso, a matéria mantém seu caráter conclusivo, pois é oriundo do Senado e foi aprovado na Câmara sem modificações. A redação final será elaborada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que a enviará para sanção ou veto presidencial.

De acordo com a proposta, o processo de negociação será feito por representantes dos Sindicatos e da administração pública de forma paritária. A negociação poderá tratar de 13 temas, como remuneração, condições de trabalho, plano de carreira, avaliação de desempenho, aposentadoria e benefícios previdenciários. 

[+] Entenda ⬇

A negociação coletiva é um direito assegurado aos servidores públicos pela Constituição Federal. Entretanto, o reconhecimento e o aperfeiçoamento desse direito dependia de regulamentação, agora versadas no PL 3831/2015. O projeto atende aos preceitos da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil, a qual trata sobre as relações de trabalho no âmbito da administração pública.

O texto (PL 3831/15) é originário do Senado sob o nº 397, onde foi aprovado em 2015. Atualmente, a negociação coletiva não é uma prática corrente no serviço público. Apenas alguns poderes, como o Executivo Federal, possuem canais permanentes de negociação, mas sem a institucionalidade agora aprovada pelo projeto de lei.

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