O julgamento da ADI 5441 pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal foi adiado. Na ação, proposta pelo Governo do Estado, está em discussão o direito ao pagamento da Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) pelo exercício de função comissionado ou cargo em comissão.
O início do julgamento estava definido para a 00:00 da sexta-feira, 03/04. À meia-noite de hoje, encerrava-se o prazo para a remessa de arquivos de vídeo com a sustentação oral das partes e das entidades habilitadas como “amicus curiae”.
Desde a sexta-feira, porém, o SINJUSC e as representações dos servidores da ALESC, do TCE e do MP de Santa Catarina apresentaram diversas manifestações. Foram formulados pedidos de julgamento presencial ou, pelo menos, por videoconferência, de reconhecimento da perda do objeto da ação, e de reabertura do prazo para envio das sustentações orais, tendo em vista a indisponibilidade do sistema do Supremo na noite de ontem.
Na manhã de hoje, o ministro Alexandre de Moraes, relator, retirou o processo da pauta de 03/04/2020. Todavia, manteve o julgamento em Plenário Virtual, adiado para 17/04/2020.
O SINJUSC mantém seu entendimento contrário ao julgamento do mérito de uma ação direta de inconstitucionalidade, de extrema relevância para milhares de servidores públicos, seja feito em pauta virtual.