Apesar do Judiciário, a Greve de 2015 não foi ilegal

A greve do ano de 2015, da qual todos nós sofremos com descontos e reposição (menos a antiga diretoria do SINJUSC), foi considerada ilegal conforme decisão proferida hoje, 15/08, no processo 9126854.18.2015.8.24.0000. Nenhuma entidade existente na categoria se habilitou para atuar no processo, como assistentes ou “amicus curiae”.

A Assessoria Jurídica do sindicato acompanhou a decisão com a presença da advogada Michele Espellet Braun, que pediu prioridade no julgamento (conforme demonstram documentos anexos ao processo), mas os desembargadores consideraram que face a abundância de descumprimentos legais promovidos pela então direção, a greve foi declarada ilegal. Apesar disso, os advogados do SINJUSC irão recorrer da decisão.

“A Assessoria Jurídica, que acompanhou todo o julgamento, aguarda a publicação da decisão e agirá em todas as instâncias superiores a fim de reverter a situação”

Para uma greve ser considerada legal ela precisa cumprir uma série de requisitos. Por exemplo, a antiga diretoria do SINJUSC, no momento em que a categoria iria partir para a greve decidiu não publicar a palavra “GREVE” no primeiro edital de convocação para a Assembleia Geral de março de 2015. Somente após grave discussão travada no “Comando de Greve”, é que tal procedimento foi adotado, mas não sem antes gerar grande atrito, ou seja, procedimento de fácil tratativa, e que garantiria nossos direitos, quase não foi cumprido por questão de “ego”.

Da mesma forma, foi alegado na decisão que, ao não comunicar com 72 horas de antecedência a realização do movimento paredista pesou para se considerar a greve ilegal, afinal, é necessário que a administração do serviço público, a sociedade, os usuários da justiça tivessem conhecimento de como agiriam os trabalhadores. Os colegas lembram que o movimento foi tão despreparado que não havia sequer adesivo, camiseta ou qualquer outro material para identificar e comunicar à sociedade que estávamos em greve.

O sindicato, conforme decisão da Câmara, foi isento do pagamento das multas requeridas contra a categoria, mas os dirigentes sindicais da época serão citados pelos eventuais desmandos na condução do movimento paredista. A Assessoria Jurídica, que acompanhou todo o julgamento, aguarda a publicação da decisão e agirá em todas as instâncias superiores a fim de reverter a situação.

Importante lembrar que somente a atual diretoria do SINJUSC negociou com a Administração do TJ uma solução possível para a Greve de 2015, o que resultou na publicação da Resolução n. 07/2017, que possibilita aos trabalhadores grevistas o direito à devolução de 100% dos valores descontados indevidamente e a constituição de banco de horas para restituição dos dias utilizados para compensação.

 
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