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Ampliação da cobertura e aumento da faixa adicional do auxílio-saúde para PCD e doentes graves com menos de 50 anos

Em ofício protocolado na última quinta, dia 27 de fevereiro, a diretoria do SINJUSC solicitou que o TJSC ampliasse o número de bens e serviços que podem ser reembolsados pela faixa adicional do auxílio-saúde por meio do Ofício nº 4/2025. O documento pede ainda o aumento do benefício para R$ 800 no caso de pessoas com deficiência (PCD) ou doença grave, com menos de 50 anos, ou que tenham dependentes na mesma condição.

A ideia é que a compra de próteses, óculos, lentes oftalmológicas e suplementos alimentares receitados por médicos e nutricionistas passem a ser reembolsáveis pela faixa adicional do auxílio-saúde. A inclusão do pagamento de serviços oferecidos por profissionais de educação física, nutricionistas, academia, pilates, yoga, tratamento odontológico, além de cirurgias, procedimentos e anestesias não cobertas pelo plano de saúde, também fazem parte da demanda.

Na exposição de motivos, o ofício do SINJUSC cita documento da Organização Mundial de Saúde (OMS) atestando que a alimentação não saudável e a falta de atividade física são os principais riscos globais para a saúde. Ainda de acordo com o ofício, a Resolução 294 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) define saúde como o “estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doenças”.

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