O acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 5441, que trata da VPNI dos servidores do Judiciário, ALESC, TCE e MPSC, foi publicado hoje (24/05) no Diário da Justiça Eletrônico. Então, o prazo para oposição de novos embargos declaratórios vai até a próxima segunda-feira (31/05) e só poderá ser feito pela Alesc. Por isso, a direção do SINJUSC está dialogando com as entidades envolvidas na questão e trabalhando para que a Alesc interponha novos embargos.
De acordo com o advogado Pedro Pita Machado, que representa o SINJUSC, “apenas a ALESC poderá outra vez embargar a declaração. E esperamos que embargue. O STF não analisou todas as questões levantadas nos primeiros embargos. Fundamentalmente, parece não ter levado em conta o dever de uniformidade e coerência de sua própria jurisprudência, que em casos muito semelhantes admitiu a modulação de efeitos para manter em folha os valores até absorção futura”.
ENTENDA AS DECISÕES ANTERIORES SOBRE A VPNI
Os embargos interpostos pelos sindicatos e associações não foram admitidos. Os da Assembleia Legislativa foram conhecidos, mas providos apenas em parte, para assegurar que os valores recebidos por conta das normas consideradas inconstitucionais não tenham que ser devolvidos pelos servidores.
O mérito da ação havia sido julgado em 18 de agosto de 2020. O STF considerou inconstitucional a contagem do tempo anterior à edição das normas que reinstituíram a VPNI para fins de incorporação da vantagem.
Em fins de 2020, foram interpostos diversos embargos, tanto pela ALESC, que é parte interessada, quanto pelos sindicatos e associações, que atuam como “amicus curiae”, inclusive o SINJUSC. Todos buscavam a modulação de efeitos, para garantir a manutenção em folha da vantagem, pelo menos até que fosse absorvida por aumentos ou reajustes futuros. Também buscavam a exclusão dos aposentados.
Uma NOVA DECISÃO SERÁ EMITIDA PELO ÓRGÃO COLEGIADO OU PELO MINISTRO RELATOR?