Advogados notificados para prestação de contas oferecem resposta

RESPOSTA OFERECIDA PELOS ADVOGADOS QUE ATUARAM NA AÇÃO PROPOSTA POR ABELARDO FIRMINO E OUTROS (023.96.006098-9):

Ilmo Sr.

Laércio RaimundoBianchi
DD. Presidente do SINJUSC

Prezado Presidente,

Acusando o recebimento de notificação endereçada à Banca Melegari, Córdova, Costa Filho, Menezes e Reblin e aos procuradores, por meio da qual a entidade sindical suso referida solicita que se lhe apresente as prestações de conta de todos os servidores beneficiários do precatório nº 500.9.000024-4, para que os mesmos possam apresentar à Receita Federal os referidos ganhos, bem como os custos incorridos para a condução do processo, temos a informar o seguinte:

a) O Sindicato dos Servidores do Judiciário do Estado de Santa Catarina, nos autos n. 023.96.006098-9 não outorgou procuração para a referida ação que foi promovida pelos servidores, em forma de ação plúrima, em contratação direta com os respectivos advogados;

b) Como o Sindicato não atuou como substituto processual dos servidores beneficiários, não há autorização legal para que façamos a prestação de contas dos servidores beneficiários para a entidade Sindical, sobretudo em questão que diz com o sigilo de dados das pessoas envolvidas (sigilo fiscal), protegido constitucionalmente;

c) Que os advogados que patrocinaram a referida ação, cumprindo com suas obrigações de bem servir aos clientes envolvidos, está prestando as respectivas contas diretamente aos mesmos, através de mala direta, com o propósito de que os referidos clientes apresentem à Receita Federal os respectivos ganhos, informando, inclusive, sobre a forma de declarar os mesmos para se evitar tributação sobre o regime de caixa.

d) Que, nada obstante, recebe com satisfação a manifestação do Sindicato, preocupado com os desdobramentos fiscais que possam eclodir de uma errada declaração de renda, para rogar ao mesmo, se possível, que apresente a Banca de Advogados acima referida, os emails dos servidores beneficiários que a entidade sindical eventualmente possua ou o endereço atualizado dos mesmos, para a facilitação do envio das informações pertinentes aos interessados, sobretudo em face da greve dos correios e da falta de atualização dos instrumentos de mandato outorgados em data vetusta, que, muita das vezes, não corresponde com o atual endereço do servidor.

Agradecendo pela compreensão e colaboração,

Subscrevemos.

Atenciosamente.

Edézio H W. CaonFelisbertoCórdovaAntonio Celso Melegari Marcello Reblin

Endereço eletrônico: ar@aradvogadosreunidos.com.br

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