Na Mesa Permanente de Negociação desta sexta, 25 de agosto, realizada na sede do SINJUSC, a diretoria do Sindicato conseguiu consensuar mudanças no texto do Projeto da quebra do limitador que a administração do TJSC deve enviar ao Órgão Especial antes de ir para a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
O novo texto mantém a contagem do adicional de 20% para fins de aposentadoria no caso das trabalhadoras e dos trabalhadores que já recebem a Gratificação de Nível Superior (art.14) optarem pela GANS. A mudança é importante porque impede a redução da média salarial dessas pessoas no cálculo de aposentadoria.
Outra mudança possibilita que quem recebe VPNI opte pela GANS. O avanço é resultado da movimentação da categoria que buscou a diretoria do Sindicato para chamar atenção sobre a situação daquelas pessoas que recebem uma VPNI muito baixa ficarem impedidos de receber os 50% da GANS.
As pessoas que ingressarem no Poder Judiciário após a implementação da quebra terão direito de utilizar graduação e pós-graduação para ganhar letras e evoluir na carreira. Este ponto não estava claro na primeira redação, dando margem à interpretação de que só poderiam ser utilizados cursos de nível superior concluídos após o ingresso no judiciário catarinense.
De acordo com a Presidenta do SINJUSC, “a diretoria do Sindicato nunca vai abrir mão de esgotar todas as possibilidades de diálogo quando houver direitos da categoria em jogo. O nosso papel é incidir sobre tudo que repercute nas vidas das trabalhadoras e dos trabalhadores do judiciário catarinense buscando a melhoria da qualidade de vida, das condições de trabalho e do serviço prestado à população”.
Serve para os aposentados?
Ou ficamos de fora…
Olá Jussara. Diferentemente da proposta apresentada pela diretoria do SINJUSC, essa proposta de quebra do limitador do Tribunal não comtempla aposentadas, aposentados e pensionistas. No entanto, a diretoria do SINJUSC tem pautado questões importantes como a equiparação do auxílio médico-social, revogação dos 14% e o ganho real, inclusive para os sem paridade.
Gostaria de saber o que acontecerá com os aprovados do edital de técnico judiciário/2020, pois as nomeações e posses já estão em andamento, então candidatos de um mesmo certame terão diferença salarial por terem tomado posse antes ou depois da aprovação do PL?
Olá Arnaldo, por enquanto, não temos como saber quando o PL da quebra será implementado. Mas se essa situação que apontas acontecer, a diretoria do SINJUSC vai procurar a melhor forma de enfrentá-la!
e quem recebe VPNI e art 85 poderá receber a gratificação de 20% devido a quebra do limitador??
Olá Filipe! Quem recebe VPNI sim, mas quem recebe art. 85 não poderá receber a GANS!
Meu questionamento é com relação a gratificação de 20% do art. 14, ou seja a antiga. Poderá cumular com a VPNI?
Olá Filipe. Por favor, envie suas dúvidas por meio do formulário (https://bit.ly/duvidasGANS) para que a diretoria possa fazer o questionamento à administração do TJSC! Obrigado!
E quem recebe art 85 pode optar em receber a GAN e não o art. 85? A GAN será mais vantajoso não?
Por favor, envie suas dúvidas por meio do formulário (https://bit.ly/duvidasGANS) para que a diretoria possa fazer o questionamento à administração do TJSC! Obrigado!
Boa tarde,
Ainda não ficou claro pra mim. Vi que não foram criadas novas letras. Então, Os tjas que estão no fim da carreira vão poder subir para a letra inicial do nível superior da tabela atual?
Olá Jonathan, como você já apontou, a proposta do TJSC não cria novas referências e a atual estrutura da Tabela de Vencimentos não permite que um grupo ocupacional acesse as referências do nível superior. É por isso que a diretoria do SINJUSC segue debatendo e lutando pela reestruturação de cargos e funções!
A quebra do limitador não seria a possibilidade de progredir na carreira adentro das letras do ANS? Ou o TJA continuaria limitado, na progressão funcional, a progredir somente até o 9J? Essa “quebra” serviria somente para a soma da GANS com o 20% + VPNI?
Por favor, envie suas dúvidas sobre a quera por meio do formulário (https://bit.ly/duvidasGANS) para que a diretoria possa fazer o questionamento à administração do TJSC! Obrigado!
Entrei em 1984, não tenho nível superior, tenho 50% de gratificação ambas pela vpni lei 15138/10 e mesma lei 15138/ funções.
Atingi a letra 9/J em 5/7/2013, vejam, 10anos estagnada, o que terei de bom nessa quebra de limitador?
Por favor, envie suas dúvidas por meio do formulário (https://bit.ly/duvidasGANS) para que a diretoria possa fazer o questionamento à administração do TJSC! Obrigado!
E a GANS, poderá ser recebida por todos os funcionários que tenham formação em Direito e que trabalhem em cartório?
Será feita alguma alteração nas atribuições das pessoas que trabalhem nos cartórios?
Obrigada desde já
Mayra, por favor, envie suas dúvidas por meio do formulário (https://bit.ly/duvidasGANS) para que a diretoria possa fazer o questionamento à administração do TJSC! Obrigado!
E como fica a situação de quem já é servidor e ainda não conquistou a gratificação de nível superior por ainda não ter concluído a graduação?
Por favor, envie suas dúvidas por meio do formulário (https://bit.ly/duvidasGANS) para que a diretoria possa fazer o questionamento à administração do TJSC! Obrigado!
O meu comentário não foi respondido foi ignorado mas eu percebi que os aposentados ias ficar de fora cadê a paridade?
Olá Silesia. O seu comentário anterior não foi aprovado porque continha uma palavra que denotava preconceito em relação às pessoas com deficiência intelectual.