Adin proposta pelo SINJUSC

O SINJUSC ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra os Arts. 6º, 8º e 11º, da Lei Complementar Estadual 662/2015, que aumentou a contribuição previdenciária (IPREV) e unificou os fundos de previdência do Estado.

Ao apreciar a liminar, no Plenário do Órgão Especial houve manifestações de plausibilidade da demanda em face de vários precedentes em outros Tribunais, não obstante, em face da repercussão em favor de todos os Trabalhadores do Estado de Santa Catarina, a ADIn aguardará a decisão final em plenário.

O Desembargador Jorge Schaeffer votou pela concessão da liminar.

“Há vícios formais e legais na LC 662/2015, o voto pela concessão da liminar e as manifestações no plenário do Órgão Especial direcionam ao acolhimento dos fundamentos contidos na Ação de Inconstitucionalidade proposta pelo SINJUSC e acreditamos que ainda neste ano teremos a decisão final”, afirmou o secretário jurídico, Mauri Raul Costa.

Acompanhe a ação.

9158395-69.2015.8.24.0000

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *