O Jurídico do SINJUSC obteve importante vitória no Tribunal de Justiça, quando decisão liminar em mandado de segurança nesta quinta-feira, 17/05, assegurou a reintegração de trabalhadora injustamente exonerada do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (PJSC).
A trabalhadora havia sido exonerada por decisão do Presidente do Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que teria omitido doença preexistente à data de sua posse, sem que lhe fosse assegurado o devido processo legal, e sem que fosse respeitado o fato de que já havia adquirido estabilidade no cargo público.
O SINJUSC havia tentado resolver a questão administrativamente, mas a decisão da Presidência do TJSC foi de manter a exoneração, o que levou à impetração do mandado de segurança.
O Desembargador Relator Jorge Luiz de Borba deferiu nesta quinta-feira a medida liminar, determinando a imediata reintegração da servidora ao cargo. Ela permanecerá desempenhando as suas funções e percebendo os vencimentos até a decisão final do processo.