Ação da URV tem desfecho no Superior Tribunal de Justiça

O SINJUSC, na qualidade de substituto processual ingressou com ação ordinária na Vara da Fazenda Pública da Capital, visando à obtenção do direito à incorporação da URV aos filiados substituídos. (Autos de n. 023020339464)

Entenda o ocorrido:

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) julgou parcialmente procedente o pedido; (Autos de Recurso de Apelação 2005.000488-3);

Interposto Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento proferido pela Terceira Seção, em 12 de agosto de 2015, negou seguimento, porém, sem análise de mérito, apenas entendeu a ausência das formalidades do recurso especial.

Interposto Recurso Extraordinário (2005.000488-3/0003.00), pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina foi determinado o sobrestamento, nos termos do art. 543- B, §1º, do Código de Processo Civil até o julgamento do RE 561.836/RN pelo Supremo Tribunal Federal em face da repercussão geral da matéria (URV).

Assim, nos termos da Legislação, os autos foram remetidos à Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sob a Relatoria do Desembargador, Cesar Abreu, para nova decisão com adequação ao entendimento do STF.

Julgado o mérito do recurso extraordinário, os recursos sobrestados serão apreciados pelos Tribunais, Turmas de Uniformização ou Turmas Recursais, que poderão declará-los prejudicados ou retratar-se`.(543-B, § 3º, do CPC).

Em síntese:

Encerrado o julgamento no Superior Tribunal de Justiça, os autos (2005.000488-3) retornarão ao Tribunal de Justiça para novo julgamento que deverá adequar com nova decisão em conformidade com o entendimento do Supremo Tribunal Federal em sintonia com a decisão proferida no RE 561.836 de repercussão geral que concedeu a URV aos servidores do Judiciário do Rio Grande do Norte.

O processo sobrestado no TJ deverá ter seu mérito julgado, e caso o TJ julgue diferente do entendimento do STF, o SINJUSC apresentará recurso aquela corte.

O SINJUSC instruiu esse processo com cópia integral do processo administrativo que concedeu a URV a Magistratura Catarinense e perícia judicial comprovando o direito a URV.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *