Ação Civil Pública

A área jurídica do SINJUSC está finalizando Ação Civil Pública a ser proposta nos próximos dias contra o Estado de Santa Catarina, visando cobrar danos morais coletivos em favor de todos os servidores prejudicados pelo descumprimento do acordo da greve firmado com o Tribunal de Justiça (TJ).

Destaca-se que, conforme assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o SINJUSC tem legitimidade para ingressar com ação civil pública na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria (RE 585558 AGR/SC).

O dano moral coletivo é manifesto diante do ato ilícito e arbitrário do presidente do Tribunal de Justiça que, descumprindo acordo firmado, determinou o desconto, em verba alimentar, dos dias paralisados no exercício do direito fundamental à greve, causando sofrimento e intranquilidade à quase totalidade dos servidores do Poder Judiciário Catarinense.

O próprio Grupo de Câmaras do TJSC, ao julgar ação proposta pelo SINJUSC, afastando os descontos e determinando a observância do acordado, assim apontou:

 

[…]proceder-se primeiro ao desconto para, na medida da reposição, estornar-se o valor debitado significa privar o servidor e seus dependentes do mínimo existencial, com repercussões gravíssimas à subsistência do ente familiar. (MS nº 9134940-75.2015.8.24.0000, Rel. Des. Ronei Danielli) (grifo nosso)

 

Para ao final, reconhecendo a ilegalidade do ato, determinar:

 

[…] concede-se a ordem para, nos termos do expendido, (1) obstar qualquer desconto relativo aos dias não trabalhados em razão da greve, restituindo-se aos servidores, em folha suplementar e no prazo de dez dias, o que fora eventualmente debitado a este título […] (grifo nosso)

 

Diante disso, o SINJUSC pleiteará, a título de danos morais coletivos, o montante equivalente à soma de todos os descontos promovidos pelo Tribunal de Justiça, rateando, ao final, o valor auferido com todos os que sofreram o abalo psíquico.

“A condenação que virá, com certeza não vai por fim à dor sofrida pelo descumprimento do acordo e os descontos indevidos, mas haverá punição à injustiça praticada”, afirmou o Presidente do SINJUSC, Laércio Raimundo Bianchi.

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