Ação auxílio-creche; quem tem direito e como proceder?

Os servidores que receberam o auxílio-creche no período entre o mês de junho de 2006 a janeiro de 2012 e que o nome consta na relação abaixo têm direito a receber o ressarcimento do Imposto de Renda sobre o benefício.

O Tribunal de Justiça disponibilizou para cada servidor, no acesso restrito, informações com base de dados para elaboração do cálculo.

Para ingressar com a ação, é necessário o envio, via malote, da folha de dados que está disponível no acesso restrito individual no site do TJ, no item – Informação de Auxílio-creche para fins de restituição de imposto de renda – e a procuração devidamente assinada.

Os documentos também poderão ser escaneados, salvos em PDF e enviados ao e-mail juridico@sinjusc.org.br

Serviço

O que? Ingresso de ação de execução de sentença para restituição do IR para servidores que receberam o auxílio-creche no período entre junho de 2006 a janeiro de 2012.

Como? Para ação, é necessário enviar os seguintes documentos: procuração assinada e os dados obtidos no acesso restrito do site do TJ. O envio poder ser feito via malote ou ao e-mail juridico@sinjusc.org.br.

Arquivos importantes

Acesse aqui a lista dos beneficiados que não enviaram documentação

Relação de ações que estão com o contador

Relação de ações ingressadas

Acesse aqui a procuração

 

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