Diante da negativa do Desembargador Relator em conceder a liminar para o pagamento do Abono de Natal dos aposentados, o SINJUSC ingressou com agravo regimental, que foi julgado nesta data, com a negativa da liminar.
Agora, o mérito do processo deverá ser julgado na próxima sessão do Grupo de Câmaras de Direito Público.