Abono de Natal aos aposentados

Diante do não pagamento de auxílio-alimentação extra aos aposentados (Abono de Natal) no valor de R$ 4 mil pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em cumprimento a Lei Estadual 16604/2015, o SINJUSC impetrou mandado de segurança perante o Grupo de Câmaras de Direito Público. Entretanto, o Relator do processo negou a liminar e determinou o prosseguimento do processo.

Por causa da negativa, o Jurídico do SINJUSC ingressou com Agravo Regimental contra a decisão, e o Desembargador Relator, em cumprimento a legislação processual, poderá revogar a decisão ou levar a julgamento na próxima sessão do Grupo de Câmaras de Direito Público que ocorrerá na quarta-feira, dia 11 de março, 

Conheça os julgadores que integra o Grupo de Câmaras de Direito Público e deverão julgar o recurso:

DES. PEDRO MANOEL ABREU – Presidente
DES. VANDERLEI ROMER
DES. SÉRGIO ROBERTO BAASCH LUZ
DES. CESAR ABREU
DES. CID GOULART
DES. JAIME RAMOS
DES. JOÃO HENRIQUE BLASI
DES. RICARDO ROESLER
DES. CARLOS ADILSON SILVA
Juiz Paulo Henrique M.M. da Silva (subst. Des. Jorge L. de Borba)
Juiz Júlio César Knoll (VAGO)
Juiz Paulo Ricardo Bruschi (subst. Des. Newton Trisotto)

 

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