A licença-maternidade é resultado de uma grande luta de toda a sociedade para que as futuras gerações possam ter mais saúde física, mental e emocional.
Regulada pela primeira vez em 1943 com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a licença era de apenas 84 dias e paga pelo empregador. A partir de 1973, a licença-maternidade passou a ser paga pela Previdência Social. Mas nem mesmo isso garantiu que as mulheres não fossem demitidas quando grávidas.
A garantia de que mulheres grávidas não fossem demitidas veio com os debates para a formulação da Constituição de 1988. É a Constituição que estabelece a licença-maternidade de 120 dias e o impedimento da demissão.
O próximo avanço ocorreu quando a licença-maternidade foi ampliada para até 6 meses em empresas públicas e privadas que aderissem ao programa Empresa Cidadã, conforme prevê a Lei 11.770, de 2008.
Em decisão bem recente, de quarta-feira, 10/10, o pleno do Supremo Tribunal Federal reconheceu que mulheres grávidas devem ter estabilidade a partir da confirmação da gravidez, e não somente após a comunicação ao empregador.
Em comparação aos outros países que adotam a licença-maternidade, o Brasil não está entre os piores, mas é luta de todos e todas alcançar o melhor programa existente na atualidade. Um deles é adotado pela Suécia. Ali, os pais, ou mães, podem ficar afastados do trabalho para cuidar dos filhos por até 15 meses, somados os afastamentos de cada um.
Lutar pela manutenção e ampliação da licença-maternidade é um dever de cada um de nós, trabalhadores do judiciário catarinense. Não é hora de voltarmos ao passado, regredindo em direitos e conquistas que tanto melhoraram nossa qualidade de vida, na qualidade de vida de nossos filhos e no futuro de nossa nação.