A Greve e o TJSC

Nesta semana, dia 9, o Grupo de Câmara de Direito Público (GCDP) julgou o Mandado de Segurança impetrado pelo SINJUSC durante a Greve de 2015, no qual pedia a suspensão dos descontos, devolução dos valores e a retirada de qualquer anotação na ficha funcional.

Por decisão unânime na quarta-feira, dia 9, o Grupo composto por 12 Desembargadores acolheu parcialmente o Mandado de Segurança e determinou que o Tribunal não proceda com descontos dos dias de greve e que não mantenha qualquer anotação do movimento paredista nas fichas funcionais dos servidores.

Nesta quinta-feira, dia 10, o advogado do SINJUSC foi recebido pela Ministra Rosa Weber, Relatora da Reclamação 20267, interposta pelo Sindicato, contra os descontos dos dias de Greve e buscando a legalidade do movimento paredista.

A Ministra informou que foi voto vencido na recente decisão do STF, que concluiu o julgamento do RE 693456 , com repercussão geral admitindo ‘corte dos salários’ dos servidores em greve no dia 27/10 e que irá proferir, em breve, decisão nas reclamações ingressadas pelo SINJUSC.

“Convém enfatizar que a decisão proferida pelo TJ contrariou o próprio entendimento do STF, que determinou os descontos. Salientando ainda que no movimento paredista do dia 14 de agosto de 2013, o dia de paralisação foi consignado como falta injustificada e sem direito a compensação, conforme decisão proferida nos autos 2013.067183-0”, afirmou Mauri Raul Costa, Secretário de Assuntos Jurídicos do SINJUSC.

Acesse aqui o acórdão

Acesse aqui os descontos e registro na ficha funcional do movimento paredista de 14 de agosto de 2013

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