Em reunião com a diretoria do SINJUSC na terça, dia 10 de junho, o diretor-geral administrativo do TJSC, Alexsandro Postali, disse que a administração pretende efetuar os pagamentos da fração do dízimo da VPNI até o final de 2025. Postali explicou que o prazo se faz necessário porque a Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) está verificando todos os processos relacionados à VPNI de cada colega que tem direito à fração.
A investigação busca identificar a data do cumprimento dos requisitos de concessão da VPNI de cada colega e não apenas a data do requerimento. Essa é a única forma de calcular corretamente a quantidade de meses inferiores a um ano que cada um e cada uma ainda tem para incorporar em percentuais inferiores a 10%.
A reunião também contou com a presença do assessor jurídico do SINJUSC, Fabrizio Rizzon, do escritório Pita Machado Advogados, que, junto com a diretoria do SINJUSC, vai acompanhar todo o processo de pagamento das frações com o objetivo de garantir todos os direitos da categoria e prevenir eventuais erros.
De acordo com a Secretária de Finanças e Patrimônio do SINJUSC, Cristiane Muller, “o SINJUSC está à disposição da categoria para qualquer questão relacionada ao ambiente de trabalho, independentemente de repercussão financeira positiva ou negativa. Essa é uma das finalidades estabelecidas no estatuto do Sindicato que dispõe de uma estrutura jurídica e administrativa para atender as trabalhadoras e os trabalhadores do judiciário catarinense”.

Esse pagamento também diz respeito aos retroativos da VPNI proporcional, desde a EC 103, conforme recente decisão da Presidência?
Sim!
Alguma novidade sobre a correção do DASU de assessor de gabinete, considerando os efeitos da nova tabela?
Me desculpe, mas antes de corrigir a DASU-3 o tribunal precisa pagar a Gans para quem nada recebe (e desempenha atividade de gabinete!!!)
Não são excludentes, o SINJUSC está atento!
poderiam melhorar o dasu dos ANS, estamos precisando uma vez que ficaram em valores muito baixos comparados com nosso vencimento. para anm o dasu já está num patamar muito bom.
Ainda não, Jefferson!
E sobre aquele retroativo da data base da época da pandemia? E também sobre o saldo do auxílio saúde, valor do reembolso de 2024, nada ainda? Falei com vários colegas e estão com essa dúvida. Obrigada
Olá, Ana! Não temos novidades sobre os meses que ficaram pendentes na pandemia. Já em relação a saldo da faixa adicional do auxílio saúde, as regras dizem que ele pode ser cumulado, mas apenas dentro do ano de exercício. Então, se o saldo não foi utilizado em 2024, não tem como resgatar! Veja em https://www.sinjusc.org.br/junte-as-suas-notas-auxilio-saude-reembolsara-gastos-fora-do-plano-com-retroatividade/
Uma dúvida: se não foi completado o período de pedágio previsto no § 1º do art. 1º Lei n. 15.138/2010 (5 anos), faz jus à concessão de VPNI, ainda que de forma proporcional?
Olá, João! Para este tipo de informação, entre em contato com nosso setor jurídico por meio do Conecte SINJUSC clicando AQUI.
Além da fração do dízimo, houve informação sobre o pagamento quanto período aquisitivo da nova interpretação? Agora vale a data do preenchimento dos requisitos e antes, quando dos deferimentos das VPNIs, a interpretação era que valia a data do requerimento. Existem diferenças significativas a serem adimplidas diante da nova interpretação. Nada foi dito a esse respeito?
Tudo será revisado nesse processo, Luiz!