A diretoria do SINJUSC protocolou ofício solicitando a inclusão de adicional de qualificação no valor de 5% do nível 12J da tabela de vencimentos para o pessoal do SDV e SAU que concluiu o ensino médio, na proposta já apresentada à administração do TJSC na Mesa Permanente de Negociação. Clique AQUI e baixe uma cópia do ofício.
Os grupos funcionais de Serviços Diversos (SDV) e Serviços Auxiliares (SAU) compreendem trabalhadoras e trabalhadores de nível fundamental do Tribunal e apesar de muitos já possuírem graduação e pós, a diretoria do SINJUSC entende que qualquer formação acima do cargo deve ser reconhecida e remunerada.
Além disso, a inclusão da retribuição monetária pela conclusão do ensino médio garante que o maior número possível de colegas sejam contemplados no caso da medida ser acordada com a administração e aprovada na Assembleia Legislativa (Alesc).
Então, o projeto de adicional feito pela categoria oferece percentuais do nível 12J da tabela de vencimentos para cada nível de qualificação. Em valores atuais, a proposta fica da seguinte forma:
Nível médio (5% da 12J): R$ 772,37
Graduação (10% da 12J): R$ 1.544,75
Pós-graduação lato sensu (15% da 12J): R$ 2.317,12
Mestrado (20% da 12J): R$ 3.089,49
Doutorado (30% da 12J): R$ 4.634,24

1) Quem já usou mestrado para promover conseguirá o adicional? Como fica essa transição?
2) Por favor, vejam a questão da publicação das promoções com prioridade. Já mandei 3 mensagens no WhatsApp do Sinjusc desde março. É um valor relevante para quem se dedica ao estudo continuado.
Olá Carol, primeiro precisamos nos mobilizar para consensuar uma proposta de adicional de qualificação com a administração. Depois vem a mobilização para a aprovação na Alesc. A proposta da categoria pode sofrer alterações durante o processo, então fica difícil prever os casos específicos. Já em relação as promoções, a diretoria do SINJUSC sempre cobra a administração que é a responsável pelo atraso. Assim que tivermos novidades, divulgaremos aqui no site e redes do SINJUSC!
Ba, legal hein, e eu que me formei agora, não consegui o Adicional de Graduação de 20% a tempo, fiz protocolo pra ganhar 4 míseras referências, e depois? Vou poder trocar essa miséria de 4 referências pelo 10% do 12J?
Sim, Luis. Se a categoria for vitoriosa em mais essa luta e conquistar o adicional de qualificação, você será comtemplado!
O TJ não terá agenda até o final do ano, para não precisar levar para a ALESC
Terá sim, Márcia. Em breve, avisaremos!
Acho que a categoria na assembleia não para para fazer as contas. Um TJA que fica quatro ou cinco anos fazendo uma graduação, ganhará R$ R$ 1.544,75. Já um Analista que fizer uma pós (360h) – todos sabem que algumas nem precisa fazer nada, só pagar – receberá R$ 2.317,12. Não é proporcional.
Pense bem Filipe. Esse mesmo TJA, depois de concluir a graduação, terá direito aos mesmo valor do Analista se fizer as mesmas 360h. Participe das assembleias e acompanhe o debate para entender melhor cada uma das propostas aprovadas pela categoria!
Mas não havia sido adiado para esta semana? Não estou entendo nada.
Em princípio sim, João. Mas não foi possível realizar a reunião por questões de agenda.
Bom dia pessoal, quando é a próxima mesa de negociações? Qual a justificativa pelo atraso na publicação das promoções? Já estamos em agosto e nada.
Olá Camila, a diretoria do SINJUSC está em contato com os interlocutores do TJSC para reagendar a data assim que possível. Passamos o seu questionamento sobre o atraso na publicação das promoções para a diretoria que vai indagar a administração na próxima oportunidade que tiver!
Deixa ver se entendi. Quer dizer que o servidor (SDV e SAU) que tenha graduação irá passar a receber o valor de R$ 1.544,75 como adicional, enquanto o TJA, com nível superior (que, aliás, na grande maioria dos casos, exerce atividade de nível superior de fato), recebe a gratificação de nível superior equivalente a R$ 1.143,71, é isso mesmo?
Se for, meus parabéns ao Sinjusc!!!
Não, Renato. Se aprovado, qualquer colega do TJSC que tiver nível superior, com exceção do ANS, receberá R$ 1.544,75 como retribuição de titulação.
Boa tarde vocês vão responder a minha dúvida?
Fique tranquila Silésia, sempre respondemos as suas perguntas. <3
Desculpas. Tudo de bom
Onde se enquadra a antiga GNS nesta tabela?
Sabe pq nunca saiu do papel este adicional de qualificação?? muita inventação de moda.
faz igual a Justiça federal e pronto:
“Art. 15. O Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o vencimento básico do servidor, da seguinte forma:
I – 12,5% (doze vírgula cinco por cento), em se tratando de título de Doutor;
II – 10% (dez por cento), em se tratando de título de Mestre;
III – 7,5% (sete vírgula cinco por cento), em se tratando de certificado de Especialização;”
Olá Filipe, respeitamos a sua opinião, mas a proposta apresentada pelo SINJUSC foi aprovada em assembleia da categoria com mais de 1000 colegas.
Já começou errado. Pós lato sensu deveria ser 20%, mestrado 25% e doutorado 30%.
Opa, Adriano. Com todo o respeito a sua opinião, a proposta de Adicional de Qualificação foi preparada com base na experiência do que já existe no âmbito da administração estadual e foi aprovada em assembleia.
o valor é acumulativo correto ? ou seja, ANS só ganha pós e doutorado, enquanto ANM ganha gradução também ? e SAU, ensino médio, graduação, pós, douturado ?
Questiono pois, seria injusto algúem SAU ficar com o mesmo valor que alguém com ANS, uma vez que a diferença salarial é gritante e o SAU não tinha exigencia praticamente nenhuma para o concurso.
Olá Silas, não é cumulativo. Se for implementado, a pessoa só ganha o valor correspondente a formação mais alta. Por exemplo, caso a medida seja aprovada, se tens mestrado, vais ganhar adicional de R$ 3.089,49, em valores atuais. Quando concluíres o doutorado, vais passar a receber R$ 4.634,24 ao invés de R$ 3.089,49.
No caso dos técnicos, esse adicional será acumulado com a GNS? Ou teremos que abrir mão para ganhar?
Isso depende de interpretação da administração, Lucas. Mas podemos garantir que a diretoria do SINJUSC vai sempre buscar a manutenção do melhor interesse da categoria.
Interpretação da Administração o escambau. O fundamento das gratificações é diferente. Um é pelo nível obtido, outro pela atividade adicional a ser realizada. Vai estudar, estagiário!
Olá Adriano, obrigado pelos esclarecimentos. Só achei o seu comentário ofensivo, não apenas comigo que trabalho aqui no SINJUSC, mas com os estagiários de uma maneira geral!
Aposentado de cargo extintotem direito isso e além da gns?
Olá, Silésia! Não dá pra saber exatamente como vai ficar a GNS caso o Adicional de Qualificação seja aprovado. De antemão, só podemos dizer que a diretoria do SINJUSC vai sempre defender a manutenção de cada direito conquistado pela categoria!
Mais do que ser aprovada na ALESC, o tribunal precisa PAGAR efetivamente a gratificação quando estiver na lei. Todo santo dia eu penso na GANS que eu deveria estar recebendo e não estou. Com certeza se fosse um débito, já estaria sendo descontado todo o mês da minha folha…
Minha Dica, passe a se recusar a executar as tarefas incompatíveis com o teu nível. Como o TJ já disse me inúmeros SEIs, não haverá pagamento retroativo, logo, não temos que trabalhar de graça.
Bem que eu gostaria de fazer isso, mas pensa… sabe Marcelo, a corda sempre arrebenta do lado mais fraco.
Verdade, Márcia.
Qual é a data da próxima rodada de negociação?
Quando o TJSC vai pagar as promoções do ano de 2023 retroativo?
Olá Mauro, a diretoria do SINJUSC está em contato com os interlocutores do TJSC para reagendar a data assim que possível. Passamos o seu questionamento sobre o atraso na publicação das promoções para a diretoria que vai indagar a administração na próxima oportunidade que tiver!