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Você sabe quando e como irá se aposentar?

A reforma administrativa do governador Moisés está ai. Desconto de 14% a partir de um salário-mínimo na folha dos aposentados e vários outros absurdos. E você, já sabe quais os prejuízos que a reforma te trouxe? Os cálculos mudaram e muita gente ficou em dúvida de quanto tempo tem para se aposentar.

Por isso, o DIEESE lançou uma calculadora digital que simula, de forma individual, o tempo de aposentadoria dos trabalhadores. O projeto é em parceria com o SINTE-SC.

Clique AQUI e faça a sua simulação. É simples e rápido.

Quer saber mais sobre os impactos da aprovação da reforma da previdência em Santa Catarina clique AQUI e confira o estudo que o SINJUSC encomendou com o matemático especialista em Previdência Social e Gestão de Fundos de Pensão pela Fundação Getúlio Vargas, Luciano Fazio.

Lembrando que o setor jurídico do SINJUSC já prepara ação judicial para tentar buscar corrigir estas injustiças impostas com as mudanças na previdência dos servidores públicos.

No dia 25/11/2021, às 14 horas, faremos uma reunião on-line, via Google Meet, para organização nossa luta política em defesa de uma aposentadoria ativa e digna. Participe!



6 comentários

  1. GILMAR CARGNIN disse:

    A calculadora não observa o pedágio de 50% para quem estava faltando menos de 2 anos para a aposentadoria quando a reforma foi aprovada (Art. 66, V). “Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terá de pagar um pedágio de 50% sobre o tempo que falta para se aposentar. Isso quer dizer que, se faltarem dois anos para a aposentadoria, será necessário trabalhar três anos para ter o direito”.

  2. Desconto abusivo dos 14% !!!! Passamos uma vida toda descontado, e, após uma merecida aposentadoria, recebemos isso de recompensa

  3. Desconto abusivo dos 14% !!!! Passamos uma vida toda descontado, e, após uma merecida aposentadoria, recebemos isso de reconpensa.

  4. Maria Cristina disse:

    meu desconto de Iprev mes passado foi de 299 reais esse mes de 1045, enfiaram a faca com vontade, vou ver se sobra pra comer, pois as despesas tem que vir primeiro.

  5. Antônio disse:

    A calculadora não observa o disposto no inciso 10 do artigo 65 que prevê uma regra de transição mais branda.

  6. IVONE ANESI disse:

    Esse valor absurdo precisa ser revertido. Estou indignada! Nós os aposentados deveríamos ser isentos, já pagamos nossa contribuição. Nos defenda, por favor.

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