A Assessoria Jurídica do SINJUSC vai buscar o ressarcimento integral de todos os dias da greve de 2015 que foram descontados dos trabalhadores e trabalhadoras do judiciário de Santa Catarina, com base na decisão transitada em julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário com Agravo 1.181.095.
A decisão do STF abrange todos os servidores e servidoras do judiciário de Santa Catarina.
O Recurso foi o último disparo da Procuradoria Geral do Estado contra os servidores e servidoras do judiciário que buscavam a reparação do direito. O Sindicato noticiou os ataques do Estado contra a categoria aqui.
A decisão do STF que abriu a porta para a busca do ressarcimento total do que foi descontado de quem participou da greve foi unânime. Relatado por Dias Toffoli, também votaram Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.
Além de perder a ação, o Supremo ainda impôs ao Estado multa por um agravo regimental não provido com o intuito de retardar o andamento do processo, mais conhecido como enrolação jurídica, e, também como pena por recurso sem objeto, acréscimo de 10% nos honorários.
Os efeitos da greve de 2015 só começaram a ser resolvidos em 2017, quando a atual gestão abriu negociações com o Tribunal de Justiça. O fato está documentado aqui. Com a atuação da Assessoria Jurídica, o SINJUSC tem mais uma vitória para TODOS e TODAS.
SINJUSC, 30 anos na defesa dos direitos dos servidores do judiciário de Santa Catarina!