Protocolamos no dia 24/11, pedido de pagamento de ajuda de custo no valor de um salário-mínimo (R$ 1.045) aos servidores ativos e aposentados. Com a pandemia e o trabalho não presencial, o Tribunal economizou cerca de R$ 28 milhões. O valor total desta verba indenizatória gira na casa dos R$ 8 milhões, menos de 30% do valor economizado.
Após protocolo, fomos dialogar nos gabinetes do juiz auxiliar da Presidência Cláudio Regis de Figueiredo e Silva, do 1° vice-presidente, desembargador Joao Henrique Blasi, do 2º vice-presidente, desembargador Volnei Celso Tomazin e na assessoria do 3ª vice-presidente, desembargador Salim Schead dos Santos.
Além dos servidores em atividade que estão custeando toda a estrutura do home office (equipamentos adequados, internet, energia, água), os servidores aposentados também sofreram perdas neste ano. Uma recente pesquisa realizada com os aposentados demonstrou aumento do comprometimento da renda com gasto de saúde e tratamento. Dos respondentes, 77, 9% afirmaram que fazem tratamento contínuo, sendo 72% derivado de doenças laborais. Além disso, 82% informaram redução de salário com a aposentadoria.
Pagamento é viável
No pedido, esclarecemos o pagamento é uma valor indenizatório e pode ser pago por meio do Sidejud, não incidindo sobre os percentuais da Lei de Responsabilidade Fiscal. Inclusive, este ano o Sidejud já pagou quase R$ 5 milhões em despesas de pessoal.
Também fundamentamos que a arrecadação do Estado de Santa Catarina vem se recuperando nos últimos meses dos efeitos das medidas sanitárias realizadas no segundo trimestre do ano para controle da pandemia. Tal recuperação pode ser observada através dos dados da Receita Líquida Disponível (RLD) apresentados na tabela a seguir, onde a variação foi calculada em relação ao mesmo mês do ano anterior.
Fonte: SEF. Elaboração: DIEESE/Subseção Trabalhadores do Setor Público SC
Outro dado que merece destaque se refere ao comprometimento da Receita Corrente Líquida com Despesas de Pessoal, onde o Poder Judiciário catarinense ficou abaixo de todos os limites determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal, comprometendo até o segundo quadrimestre 5,35% da RCL com despesas de pessoal, ainda que os limites sejam de 5,4% (alerta), 5,7% (prudencial) e 6% (máximo).
Veja aqui o oficio completo.
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