Diante das acusações do blog anônimo “mais justiça” de que o SINJUSC teria
recomendado aos aposentados não ajuizar ações com certas associações em
2018, impedindo que recebessem vantagens não usufruídas na ativa, o Sindicato
presta os seguintes esclarecimentos:
1 – O Sindicato possui ações coletivas buscando o pagamento de licença-prêmio,
férias, terço de férias, folgas, horas extras, etc. aos aposentados.
2 – Estas ações coletivas foram todas ajuizadas muito antes de 2018:
– férias e terço de férias não gozadas, ajuizada em 2013, retroagindo a 2008 (nº
1021471-89.2013.8.24.0023), com sentença procedente; o processo está em grau
de recurso, concluso desde 28.03.2019;
– licenças-prêmio não gozadas, ação ajuizada em 2013, retroagindo a 2008 (nº
1021468-37.2013.8.24.0023), com sentença procedente; o processo está em grau
de recurso, concluso desde 26.06.2019;
– horas extras, plantões, adicional noturno, sobreaviso e outras vantagens, ação
ajuizada em 2015 (nº 0301936-50.2015.8.24.0023), aguardando sentença.
3 – Além disso, o requerimento administrativo do SINJUSC, datado de 2018,
interrompeu também a prescrição para quem deseje discutir seu direito em ações
individuais, retroagindo essa interrupção ao mês de abril de 2013.
4 – Em decorrência, o direito dos aposentados a tais verbas está resguardado pela
atuação do Sindicato, em condições mais vantajosas do que as propaladas pelas
ações ajuizadas pelas associações.
5 – O SINJUSC repudia a divulgação de notícias falsas, de forma anônima, que
agridem a organização sindical, e adotará as medidas jurídicas cabíveis para
identificar e responsabilizar o detrator ou detratores, ainda anônimos.
6 – O SINJUSC também lamenta o uso de tais notícias falsas no processo eleitoral
em curso, conclamando as chapas concorrentes a manter um nível elevado de
disputa, de forma serena e com respeito à verdade.