VPNI

Nesta terça-feira (26), o Sr. Rodrigo Janot, procurador-geral da República, ofereceu manifestação na Adin 5441, promovida pelo Governador do Estado de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).

Consta do parecer do Procurador:

“4. É grosseiramente inconstitucional, por contrariar os princípios da legalidade, da moralidade e da irretroatividade das leis, o art. 1º da Lei 15.138/2010, de Santa Catarina, na parte que determina pagamento de vantagem a servidor que “tiver exercido” cargo ou função comissionada. Mesmo raciocínio aplica-se à locução “a partir do dia 18 de abril de 1991”, que aparece no art. 4º da Lei Complementar 496/2010, no art. 2º da Lei Complementar 497/2010 e no art. 1º da Lei Complementar 643/2015, do mesmo estado. É inconcebível que uma lei pretenda atribuir efeitos financeiros retroativos de um quarto de século a determinada vantagem remuneratória. A iniciativa é inaceitável, reprovável e agride qualquer critério de razoabilidade e justiça.”

Acesse o parecer na sua integra clicando aqui.

No final de 2015, o Governador do Estado de Santa Catarina ingressou com a Adin 5441, pedindo a inconstitucionalidade da Lei 15.138/2010 que instituiu a VPNI no âmbito do Judiciário.

Naquela oportunidade, já no início de 2016, no dia 5 de janeiro, o SINJUSC pediu a intervenção como ´amicus curiae` no feito e após recebeu apoio da Fenajud que também interviu nos autos.

Com o parecer desta data, o sindicato está tomando as seguintes medidas:

– Audiência com o Ministro Teori Zavaski, relator da Adin (STF está em recesso até dia 1º de agosto de 2016);

– Aguarda parecer do Advogado da Fenajud, Dr. Ralph (Constitucionalista) que atua nos autos da Adin 5441, representando SINJUSC e a Fenajud;

– Aguarda audiência com o Dr. Rodrigo Janot, procurador-geral da República.

Diante da grave situação que poderá gerar eventual decisão, caso seja seguido o parecer do procurador, a Diretoria do SINJUSC questiona:

Seriam constitucionais, utilizando os mesmos princípios norteados no parecer do procurador, as diversas concessões deferidas aos integrantes da Magistratura de forma retroativa e pela via administrativa?

Acesse aqui as matérias relacionadas:

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