Recomposição do auxílio-alimentação “depende de priorização pela Administração”

A frase título do texto expressa a realidade sobre a recomposição do auxílio-alimentação, ou seja, ela “depende de priorização pela Administração”. A afirmação da Diretoria de Orçamento e Finanças deixa claro que o problema não é financeiro, afinal o Tribunal de Justiça trabalha com um superávit considerável. O custo, segundo resposta ao pedido do SINJUSC,  “depende de análise da adequação orçamentária-financeira”, assim, basta o TJ realocar o orçamento para este fim.

O Tribunal de Justiça possui um orçamento total de R$ 2.026.903.536,00. Sobre a fonte duodécimo, de onde vem os pagamentos do auxílio-alimentação, o valor é de R$ 1.499.122.926,00, ou seja, a readequação de apenas R$ 17,5 milhões não é nenhum grande esforço quando existe prioridade da administração. Afinal, o gasto de R$ 64 milhões para a contratação de quase 500 assessores sem concurso público “foi prioridade da administração”.

Recompor o auxílio-alimentação com a inflação dos últimos anos é necessário. A categoria já demonstrou isto juntando quase 3000 assinaturas no abaixo-assinado (SPA 22864/2018), que trata da recomposição dos valores defasados. É hora do Tribunal de Justiça “priorizar” o trabalhador.

Para subsidiar o TJ da importância de valorizar sua mão de obra, a Direção do SINUSC potencializa os diálogos com todos os membros do Órgão Especial e da Administração do Tribunal de Justiça.

Juntos Somos Mais Fortes!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *