Órgão Especial indefere e arquiva ação de isenção sobre IR

Conforme noticiado na página do SINJUSC dia 1º de agosto, a Direção do Sindicato esteve presente hoje (07/08), juntamente com a Assessoria Pita Machado, na sessão do Órgão Especial que deliberou sobre os autos 0119799-09.2014.8.24, de relatoria do Desembargador José Carlos Carstens Kohler, sobre a não incidência de Imposto de Renda sobre verbas indenizatórias aos magistrados.

Processo da Associação dos Magistrados Catarinenses – AMC, o pedido foi feito à época em que havia jurisprudência do STJ favorável à tese de isenção de IR sobre terço de férias, por considerar que a verba detinha natureza indenizatória.

Entretanto, o relator salientou que a jurisprudência do STJ mudou, e, diante do julgado no Recurso Repetitivo mais recente – possivelmente seja o RESP nº 1.459.779 – passou-se a considerar que, como as férias gozadas detêm natureza remuneratória para fins de imposto de renda, o terço de férias, por ser acréscimo patrimonial, também deteria, razão pela qual votou pelo indeferimento do pleito da associação, sendo que não houve divergência.

 

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