Estado inicia depósito judicial da ação dos 10% (segunda chamada)

O Estado de Santa Catarina está efetuando os depósitos judiciais da segunda chamada (valores residuais) na ação dos 10%. Os valores, que não ultrapassem 40 salários mínimos, estão sendo realizados por pagamento de pequeno valor (RPV). Antes da expedição de alvará, no entanto, é necessário que os autos sejam remetidos à contadoria para a verificação dos cálculos.

Dessa segunda chamada referente à primeira ação proposta em 1996 (autos nº 023.96.006098-9), por um grupo de pessoas (Abelardo Firmino e outros), 102 servidores ainda aguardavam o pagando dos atrasados de março de 1986 a novembro de 2000. Veja lista aqui. Estes serão os beneficiados pelos depósitos que estão sendo realizados agora pelo Estado.

Entenda
Em março de 1986, o Estado de Santa Catarina deixou de pagar aos trabalhadores uma das três parcelas de 10% de reajuste previstos na Lei nº 6.740/1985. Duas ações judiciais foram promovidas contra essa dívida. A primeira, em 1996 (autos nº 023.96.006098-9), proposta apenas por um grupo de pessoas (Abelardo Firmino e outros) e, a segunda, em 1997 (autos nº 023.97.246809-6), ajuizada pelo SINJUSC, incluindo todos os trabalhadores do judiciário estadual à época.

Em novembro de 2000, após pressão e paralisação da categoria, a administração do Tribunal incorporou aos vencimentos este percentual devido de 10%, mas deixou de pagar os atrasados da dívida referentes ao período de março de 1986 a novembro de 2000.

Atrasados da primeira ação

Em agosto de 2001, após a administração do Tribunal assinar o acordo de greve, iniciou o pagamento dos atrasados referentes aos últimos cinco anos (novembro de 1995 a novembro de 2000). Apenas em dezembro de 2005, a administração do Tribunal pagou a última parcela deste acordo.

No final de 2013, a maioria dos proponentes da primeira ação (cerca de 950 pessoas, Aberlado Firmino e outros) recebeu via precatório a dívida restante, referente aos atrasados de março de 1986 a novembro de 2000, referentes à primeira ação (nº 023.96.006098-9). Por erro material, porém, 102 pessoas não receberam estes valores da primeira ação. Estes 102 ingressaram com execução da dívida em separado, que também será paga via precatório.

Para ver matéria completa sobre as ações dos atrasados dos 10%, clique aqui.

21 comentários

  1. Li a matéria sobre os 10 por cento e confesso que, sobre a segunda ação, não entendi. Afinal foi julgada procedente? Se foi tem perspectiva de pagamento. Estarei nessa?

    • Olá, Vera. A 2ª ação foi julgada improcedente e hoje tramita uma ação rescisória para modificar o julgamento daquela.

  2. Como está o andamento da 2º ação? Entrei em 1995. Terei ou não direito a receber?

    • Olá, Doraci. A 2ª ação foi julgada improcedente e hoje tramita uma ação rescisória para modificar o julgamento daquela.

  3. Boa tarde
    Meu nome é Ilga Scramocim, mat 3884 lotada em Fraiburgo, gostaria de saber se estou na fila de espera dos 10% também.

    Grato
    Aguardo resposta

    • Olá, Lucia. A 2ª ação foi julgada improcedente e hoje tramita uma ação rescisória para modificar o julgamento daquela.

  4. Boa noite. Pedi exoneração a alguns anos.
    Vi que meu nome está na lista.
    Gostaria de passar o número da minha conta para fazerem o depósito.
    Meu E-mail saleteromilda@gmail.com
    Matrícula 1933
    Estava lotada na comarca de Bal.Camboriú. Fico no aguardo. Obrigada

  5. na ação paga em 1996 da ação de Abelardo Firmino, não ficou para trás, ou seja sem ainda ser paga, juros daquela ação daquele ano.

    • Olá, Dayson. É exatamente sobre os atrasados da primeira ação (proposta por Abelardo Firmino e outros) que decorrem os depósitos do Estado para os pouco mais de 100 servidores que ainda não receberam.

  6. Gostaria de saber se todos da primeira ação tem direito a receber estes atrasados.

  7. Olá Guilherme. Ouvi falar dessas ações sobre os 10% só agora. Gostaria de saber se, só os que entraram com a ação é que podem receber? Obrigada

    • Olá, Regina. A princípio não, também inclui os que não entraram com ação, mas isso depende do resultado da ação rescisória.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *