Porto Belo presente na Greve Geral do dia 14, contra a reforma da previdência

É irregular registrar falta injustificada por conta de greve

O Sindicato oficiou a Administração do Tribunal de Justiça para que retire das fichas funcionais a anotação de falta injustificada do dia 14/06/2019, para falta justificada em razão da greve contra a reforma da previdência.

Serviço compensado

Sobre a compensação, o próprio Tribunal admitiu que o serviço ou as horas trabalhadas fossem ajustadas com o chefe imediato. Em suma, a recuperação da jornada pode acontecer pelo serviço em dia, sem que necessariamente o servidor precise trabalhar horas a mais no dia. Por conta disso, o oficio foi protocolado pedindo que o direito à compensação seja respeitado e que o dia não seja descontado.

Greve dia 14

A greve geral no dia 14 levou servidores públicos e da iniciativa privada às ruas de todo o país contra o desmonte da previdência.  Caso aprovada em definitivo a reforma, e mesmo com Estados e municípios fora, os servidores públicos serão atingidos. De acordo com o projeto, o novo servidor poderá se aposentar quando:

Voluntariamente, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

62 anos de idade, se mulher, e 65, se homem;

25 anos de contribuição para ambos os sexos;

10 anos de efetivo exercício no serviço público; e

5 anos no cargo.

Além do aumento da idade, os servidores serão vedados de incorporar vantagens, como o caso do auxílio médico-social, pago hoje aos aposentados. E para os já aposentados, a Lei permitirá que o Governo cobre dos aposentados e pensionistas contribuição extraordinária por até 20 anos, se for comprovado déficit atuarial do regime próprio a que estiverem vinculados.

Importante ressaltar que o Tribunal foi previamente comunicado da deliberação da categoria de paralisar as atividades no dia, inclusive com publicação de edital em jornal. A participação foi debatida e aprovada em assembleia – veja aqui.

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