AÇÕES JUDICIAIS

1. OBJETO: ISONOMIA DOS VALORES DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS APOSENTADOS
Ação visando o direito dos aposentados ao recebimento do auxilio alimentação de maneira integral. Princípio da paridade.
Buscar a declaração da verba de auxilio alimentação como de natureza remuneratória e não indenizatória.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
PROCESSO: 0334471-66.2014.8.24.0023

2. OBJETO: NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA (IPREV) SOBRE O TERÇO DE FÉRIAS E FÉRIAS USUFRUIDAS.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
PROCESSO: 0334472-51.2014.8.24.0023

3. OBJETO: DECLARAR A EXAÇÃO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS:
Declarar a não incidência do IR sobre o terço constitucional de férias.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
PROCESSO: 0334473-36.2014.8.24.0023

4. OBJETO: AÇÃO VISANDO A GARANTIA AO DIREITO DE OPÇÃO DE CHEFIA DE CARTÓRIO E DE SECRETARIA A TODOS OS ANALISTAS ADMINISTRATIVOS E JURÍDICOS E COBRANÇA DOS VALORES DECLARADOS NA DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA 2011.067441-4 RETROATIVO À DATA DA LEI 512/2010.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
PROCESSO: 0334476-88.2014.8.24.0023

5. OBJETO: PAGAMENTO DA VPNI DESDE A DATA DA LEI 15.138/10 E DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS.
O TJ somente efetiva o pagamento a partir do requerimento administrativo.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
0334478-58.2014.8.24.0023

6. OBJETO: AÇÃO JUDICIAL BUSCANDO A COBRANÇA DA GRATIFICAÇÃO AO SEGUNDO ASSESSOR DE GABINETE:
Ação judicial visando a cobrança da gratificação do ´segundo assessor` de gabinete em face da não criação das atribuições por lei e o não pagamento pelo TJ.
Primeiro assessor foi criado pela LC 507. Valor DASU-3.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
PROCESSO: 0334479-43.2014.8.24.0023

7. OBJETO: AÇÃO VISANDO A ISONOMIA AOS NOVOS ANALISTAS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS À DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA 2011.067441-4
MS objetivando reconhecer o direito de todos os Analistas Jurídicos e dos Analistas Administrativos que ingressaram no Quadro de Servidores do Poder Judiciário Catarinense através dos concursos públicos previstos nos editais nº 20/2009, 21/2009 e os nominados nos arts. 1º, 2º e 3º, da lei Complementar 406/2008, o direito de exercício e/ou de opção de exercício das chefias de cartório e das secretarias dos foros respectivos, face ao disposto no art. 7º da LC 406/2008.
MANDADO DE SEGURANÇA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AUTOS DE N. 2014.062487-2 

8. OBJETO: AÇÃO VISANDO A ISONOMIA AOS NOVOS ANALISTAS JURÍDICOS E ADMINISTRATIVOS À DECISÃO PROFERIDA NO MANDADO DE SEGURANÇA 2011.067441-4
Ação que visa ordem mandamental para declarar direito dos Analistas Jurídicos e Administrativos, nomeados em razão dos Concursos de Editais n. 192 e 193/2011 a opção de exercício das Chefias de Cartório e das Secretarias do Foro e consectários.
MANDADO DE SEGURANÇA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AUTOS DE N. 2014.080033-1

9. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA COM FULCRO NO ART. 85, DA LEI 6745/85 COM O RECEBIMENTO DA VPNI:
Com o recebimento da gratificação especial prevista no art. 85, do Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina (Lei 6745/85) e outras gratificações, ao incorporar a VPNI, os valores originários da gratificação estão sendo reduzidos no mesmo valor da incorporação da VPNI.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
PROCESSO:0334481-13.2014.8.24.0023

10. PAGAMENTO INTEGRAL DO AUXILIO-SAUDE. TRIBUNAL DESCONTA A PARTE PATRONAL DOS VALORES RECEBIDOS PELOS SERVIDORES
Mandado de Segurança objetivando a suspensão dos efeitos do §2º do artigo 3º da Resolução nº 12/2014 para determinar o pagamento integral do valor do subsídio denominado de “auxílio-saúde” a todos os servidores ativos ou aposentados, sem qualquer abatimento independente de estes terem optado pelo plano de saúde público denominado “SC Saúde”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
AUTOS DE N. 2014.040208-7

11. DECLARAÇÃO DA NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O AUXÍLIO-CRECHE.
AUTOS TRANSITARAM EM JULGADO E INICIADO A FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA
PERÍODO: DE 16.08.2006 A FEVEREIRO DE 2.012
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
AUTOS DE N. 023.11.030433-3

12. MANDADO DE SEGURANÇA EM FAVOR DOS ANALISTAS JURIDICOS E ADMINISTRATIVOS, EX-ESCRIVÃES E SECRETÁRIOS DE FORUM.
Requer seja assegurado o direito o direito aos analistas jurídicos e analistas administrativos o direito de opção por sua permanência à frente das chefias de cartório e das respectivas secretarias nos termos do art. 7º da LC 406/08.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AUTOS DE N. 2011.067441-4

13. AÇÃO VISANDO A MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO ABONO ESTABELECIDO NOA LEI 12.686/2003 AOS SERVIDORES O JUDICIÁRIO QUE SE APOSENTARAM SEM PARIDADE DEIXARAM DE RECEBER O REFERIDO ABONO EM DEZEMBRO DE 2010.
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
AUTOS DE AÇÃO ORDINÁRIA DE N. 023.11.022958-7.

14. URV:

Duas ações cobrando a URV foram interpostas pelo SINJUSC.

Primeira ação:
Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital
Processo: 0033946-80.2002.8.24.0023 (023.02.033946-4) Em grau de recurso
Data da distribuição: 23/09/2002.
Objeto: Incorporação do percentual de 11,98% aos vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário Catarinense. (Art. 22 da Lei 8.880/94).
Situação atual: Aguarda julgamento de embargos de declaração pelo Superior Tribunal de Justiça. 
Tese do Estado: A URV teria sido paga no primeiro reajuste de vencimentos após a edição da Lei 8.880/94, via Lei Complementar 123/94 e requereu pericia que restou negada.
Entendimento do Supremo Tribunal é no sentido da conversão da moeda e independe de perícia judicial.

Segunda ação:
Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital.
Processo: 023.07.123904-1
Data da distribuição: 28/08/2007.
Objeto: Incorporação do percentual de 11,98% aos vencimentos dos Servidores do Poder Judiciário Catarinense. (Art. 22 da Lei 8.880/94).
Diante da clara litispendência, o SINJUSC por sua procuradoria, requereu a suspensão da segunda ação até o julgamento da primeira no Superior Tribunal de Justiça.

15. ABONO DE PERMANÊNCIA:
Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital.
Processo: 0025478-44.2013.8.24.0023
Data da distribuição: 06/06/2013.
Objeto: Cobrança do abono de permanência para os filiados a partir da data da implementação dos requisitos para aposentadoria. Tribunal de Justiça efetiva o pagamento somente a partir do requerimento administrativo.

16. MANDADO DE SEGURANÇA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO APOSENTADOS:
Tribunal de Justiça
Processo: 2014.012543-9
Data da distribuição: 27/02/2014.
Objeto: Mandado de Segurança objetivando que seja restabelecido o pagamento da verba denominada auxílio alimentação a todos os aposentados do Judiciário Catarinense ora substituídos, ou que vierem a se filiar ao Sindicato Impetrante.

17. REVISÃO DAS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ NOS TERMOS DA EC 70/2012. (PARIDADE).
Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital.
Processo: 1021483-06.2013.8.24.0023
Data da distribuição: 17/12/2013.
Objeto: Recálculo dos benefícios a partir da EC 70/2012, buscando a paridade dos aposentados por invalidez.

18. REDUÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR COM RECEBIMENTO DA VPNI
Terceira Vara da Fazenda Pública da Capital.
Processo: 0016033-02.2013.8.24.0023
Data da distribuição: 04/04/2013.
Objeto: Obstar decisão do Tribunal de Justiça que reduz a gratificação de nível superior com o recebimento da denominada de VPNI.

19. AÇÃO RESCISÓRIA
Atuando como substituto processual, representando todos os filiados e filiadas, o SINJUSC ingressou com ação rescisória buscando os valores de dez por cento não pagos pelo Estado no ano de fevereiro de 1.986.
A ação foi recebida no dia 24.03 e determinada a citação do Estado, interrompeu o prazo decadencial que findaria em abril de 2.014. (Autos 2014.014669-1)
A ação contempla todos os servidores em atividade e aposentados que trabalharam no ano de 1986 e não integravam a ação proposta por Abelardo Firmino e outros, os quais receberam integralmente os valores do precatório em dezembro de 2.013.
O Tribunal de Justiça, a partir do ano de 2.000 efetivou o pagamento administrativo dos valores, deixando pendente o período pretérito.
Em síntese, todos os servidores que integravam a denominada (Segunda Ação) e os que trabalharam no Judiciário no período de fevereiro de 1986 ao ano de 2.000 tem direito aos valores exceto os contemplados na ação proposta por Abelardo Firmino e outros.
Entenda o caso:
No ano de 1985 o Estado parcelou a reposição salarial de 30% (trinta por cento) (Lei 6740/85), efetivou o pagamento das duas primeiras parcelas de 10% (dez por cento), totalizando 20% (vinte por cento) e não pagou a terceira parcela de 10% (dez por cento).
Buscando a cobrança destes valores, vários autores integrantes da ação interposta por Abelardo Firmino e outros receberam a última parcela do precatório no mês de dezembro de 2.013; (Autos 023.96.006098-9)
Interposta ação na condição de substituto processual pelo SINJUSC, para cobrança da terceira parcela de 10% (dez por cento), adveio perda de prazo processual e o recurso de Agravo Regimental não foi recebido pela Turma Julgadora no Superior Tribunal de Justiça, prejudicando muitos servidores.
A terceira parcela deveria ter sido paga no mês de fevereiro de 1986, portanto, todos os servidores que estavam no judiciário nesta época e não integraram a ação interposta por Abelardo Firmino e outros serão beneficiados por esta ação.
Para ter direito é necessário estar filiado ao SINJUSC.
Destacamos que o SINJUSC atua neste processo como substituto processual, beneficiando portanto, todos os filiados que estavam no Judiciário no mês de fevereiro de 1986 até o ano de 2.000.

20. ABONO DE PERMANÊNCIA AOS OFICIAIS DE JUSTIÇA AVALIADORES
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL = 0336432-42.2014.8.24.0023
Ação visando o direito a obtenção do pagamento do abono de permanência aos oficiais de justiça e avaliadores.
Os fundamentos estão alicerçados no Mandado de Injunção 1308 impetrado pelo SINDOJUS, Mandado de Injunção 6307 interposto pelo SINJUSC, Súmula Vinculante 33, do Supremo Tribunal Federal e ainda pelo reconhecimento de atividade de risco reconhecida pelo Tribunal de Justiça no processo administrativo 34.046.92 e no Mandado de Segurança 2000.023026-0 interposto em data de 21 de novembro de 2.000, com reconhecimento em grau de recurso pelo Superior Tribunal de Justiça.
Ação ingressada juntamente com o SINDOJUSC-SC.

21. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS VISANDO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL NAS UNIDADES DE ARQUIVO DO JUDICIÁRIO

VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL = 03374613020148240023

Ação visando a realização de perícia judicial nas unidades de arquivo do Judiciário para comprovar as condições insalubres nos ambientes de trabalho.

22. Mandado de Segurança em conjunto com o SINDOJUS, visando garantir aos Servidores aposentados o Auxilio Alimentação Extra no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) previsto na Lei Estadual 16.604, de 22 de janeiro de 2.015.
Tribunal de Justiça = Autos 2015.004413-2

23. Mandado de Segurança em conjunto com o SINDOJUS, visando a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 44/2013-GP do Tribunal de Justiça, que trata das promoções por aperfeiçoamento dos servidores por ferir o direito adquirido a obtenção das promoções.
Tribunal de Justiça = Autos 2015.006917-2

24. Mandado de Segurança em conjunto com o SINDOJUS, busca a declaração de inconstitucionalidade/ilegalidade das resoluções 12/2010 CM e 12/2014 do CM e as demais que regulamentam os plantões judiciais no âmbito do Judiciário e obrigam os servidores ao trabalho gratuito.
Tribunal de Justiça = Autos 2015.006918-9

25. Ação de Cobrança com pedido de tutela antecipada perante a Vara da Fazenda Pública visando a declaração de inconstitucionalidade/ilegalidade e o pagamento dos plantões pelo número de horas extras e de sobreaviso dos últimos cinco anos.
Vara da Fazenda Pública – Autos 030193650.2015.8240.023

26. Ação de Cobrança em parceria com o SINDOJUS, visando a concessão do direito a incorporação aos vencimentos dos Oficiais de Justiça, como VPNI, a gratificação de risco de vida, nos termos da Lei n. 15.138/10) c/c o inc. VII, da Lei 6.745/85 (Estatuto dos Servidores do Estado de Santa Catarina) até o limite de 100% (cem por cento) do valor da gratificação (§ 1º do art. 1º da Lei n. 15.138/10).
Vara da Fazenda Pública – Autos 03019425720158240023

 

 

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